Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.573, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Cultura.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Lei Municipal nº.8.154, de 16 de janeiro de 2003, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto n°.2.596, de 22 de setembro de 2003, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura, observada a representação paritária da Administração Pública, dos produtores culturais e da comunidade, conforme dispõe o inciso I, do art. 1º, da Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003, os membros indicados pelas Entidades de Classe:

I - Artes Plásticas/Visuais

Conselheiro Titular: Nelson Silva Santos

II – Literatura/Biblioteca

Conselheiro Titular: Francisca Valbene Bezerra

III – Humanidades e Abrangência Cultural

Conselheiro Titular: Iuri Rincon Godinho (Redação dada pelo Decreto nº 3.722, de 2021.)

Conselheiro Titular: ... (Redação do Decreto nº 1.573, de 2020. )

IV – Música

Conselheiro Titular: Rainy Borges de Moura

V – Artes Cênicas

Conselheiro Titular: Valéria Maria Chaves de Figueiredo

VI – Cinema, Áudio e Vídeo

Conselheiro Titular: ...

VII – 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais

Conselheiro Titular: ...

Art. 2º Conforme dispõe o inciso II, do art. 1º, da Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003, os membros indicados pelo Município:

I - Artes Plásticas/Visuais

Conselheiro Titular: Genserico Batista Borges

II – Literatura/Biblioteca

Conselheiro Titular: Edival Lourenço de Oliveira

III – Humanidades e Abrangência Cultural

Conselheiro Titular: Luiz Augusto Paranhos Sampaio

IV – Música

Conselheiro Titular: Gennyson Ponce Machado

V – Artes Cênicas

Conselheiro Titular: Marley Regina Costa Leite

VI – Cinema, Áudio e Vídeo

Conselheiro Titular: Jefferson de Oliveira Affiune

VII – 3º Setor Cultural de Ação Ampla e Instituições Culturais

Conselheiro Titular: Gabriel José Nascente

Art. 3º O Secretário Municipal de Cultura integrará o referido Conselho, conforme dispõe o inciso III, do art. 1º, da Lei acima mencionada.

Art. 4º Os membros titulares não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente, tão logo seja apresentada a documentação exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, automaticamente, apenas uma vez.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7370 de 27/08/2020.