Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.290, DE 07 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 1.241, de 30 de junho de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006; Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007; Lei Municipal nº 8.567, de 08 de novembro de 2007, e alterações posteriores; Decreto nº 2.374, de 18 de outubro de 2010, com alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 1.241, de 30 de junho de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 1º..."

(...)

III – Representantes dos diretores de instituições educacionais públicas municipais:

a) ... – Titular

b) Diego Monteiro Silva – Suplente

(...).” NR

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7333 de 07/07/2020.