Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.169, DE 06 DE JULHO DE 2017

Concede Progressão Horizontal à Servidora do Magistério que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e em obediência aos termos da Decisão Judicial transitada em julgado prolatada na Ação de Revisão de Reenquadramento n.º 201204277111(0427711.13.2012.8.09.0051), do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, considerando ainda o contido no Processo nº 6.915.774-2/2017,



DECRETA:


Art. 1º Fica concedida Progressão Horizontal na carreira do cargo Profissional de Educação II, para a servidora ROSILENE AFONSINA PORTO SOUZA, matrícula nº. 169641-02, reposicionando-a na Referência M a partir 30/11/2012, data do ajuizamento da ação, mantido o nível em que se posiciona.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de julho de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6604 de 06/07/2017.