Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.884, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 696, de 29 de março de de 2007 que regulamenta a Lei nº 8.402/2006 que institui o Programa GOIÂNIA DIGITAL.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.402 de 04 de janeiro de 2006, alterada pela Lei nº 9.206, de 24 de janeiro de 2011, bem como a Lei Complementar nº 276, 03 de junho de 2015, e, o contido no Processo nº 8.123.410-8/2019



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 696, de 29 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

a) LEI – refere-se às Leis nº 8.402 de 04 de janeiro de 2006 e nº 9.206, de 24 de janeiro de 2011, que dispõem sobre o Programa de Apoio ao Empreendimento Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação - GOIÂNIA DIGITAL.

b) GOIANIA DIGITAL - refere-se ao Programa de Apoio ao Empreendimento Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), observadas as competências previstas no art. 14, da Lei nº 8.402/2006;

c) COMITÊ – refere-se ao Comitê GOIANIA DIGITAL, responsável pela deliberação de concessão dos benefícios da Lei nº 8.402/2006, nos termos legais e regulamentares;

d) ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA GOIÂNIA DIGITAL – refere-se ao Município de Goiânia, nos termos do caput e Parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 9.026 de 24 de janeiro de 2011;

e) IMPLANTAÇÃO – refere-se ao empreendimento econômico a ser instalado no Município de Goiânia, na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, cujos serviços estão especificados no art. 8º da Lei nº 8.402/2006 e que atendam os requisitos da referida lei;

f) EXPANSÃO – refere-se ao empreendimento econômico instalado no Município e que terá sua capacidade produtiva ampliada, seja através do aumento da sua área física, seja pela adição de recursos produtivos;

g) RELOCALIZAÇÃO – refere-se ao empreendimento econômico da área de Tecnologia da Informação e Comunicação localizado no Município de Goiânia que se localizará em um novo endereço;

h) MODERNIZAÇÃO – refere-se ao empreendimento econômico instalado no Município e que promoverá atualização de seus recursos produtivos como forma de adequar o empreendimento às condições e práticas mais recomendadas para a competição global da área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

i) REATIVAÇÃO – refere-se ao empreendimento econômico instalado no Município na área de Tecnologia da Informação e Comunicação que encontra-se com suas atividades paralisadas e as reiniciará;

(...)” (NR)

Art. 2º São beneficiárias do Programa GOIÂNIA DIGITAL as empresas instaladas ou que venham a se instalar no Município de Goiânia e que desenvolvam seus negócios na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, cujos serviços estão especificados no art. 8º Lei nº 8.402/2006 e que atendam os requisitos da referida lei.” (NR)

“Art. 5º (...)

§ 1º O incentivo e os benefícios terão uma duração de 20 (vinte) anos para efeito de adesão ao Programa GOIANIA DIGITAL, nos termos do §3º do art. 3º da Lei nº 8.402/2006, com redação pela Lei nº 9.026/2011, devendo ser renovados anualmente, mediante Certificado do COMITÊ.

§ 2º Os empreendimentos econômicos participantes do Programa deverão apresentar, semestralmente, relatórios que comprovem a efetiva execução do projeto aprovado.” (NR)

Art. 7º Fica constituído o Comitê GOIÂNIA DIGITAL, órgão colegiado de caráter permanente, composto por representantes dos órgãos/entidades do governo municipal e da sociedade civil, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º Integram o COMITÊ, o titular e o suplente, indicados pelos Entes que representam, quais sejam:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC;

(...)

III - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH);

IV - Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico e Informação - SEDETEC;

(...)

VI - Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia de Informação – ASSESPRO-GO;

(...)

§ 2º O mandato dos membros do COMITÊ será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 3º O COMITÊ reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.” (NR)

Art. 9º Comitê GOIÂNIA DIGITAL poderá, no âmbito de sua competência prevista no art. 8º deste Decreto, expedir instruções normativas próprias, sob a forma de resolução, em ordem numérica, obrigatoriamente publicada no Diário Oficial do Município, observadas as competências legais privativas dos órgãos municipais previstas no art.14, da Lei nº 8.402/2006.

§ 1º O Comitê GOIÂNIA DIGITAL será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - SEDETEC, membro nato, e na sua ausência por seu suplente, e, terá o apoio de um Secretário Executivo, servidor municipal indicado pelo presidente do COMITÊ.

(...)” (NR)

Art. 10. Os empreendimentos/empresas interessadas em participar do Programa GOIÂNIA DIGITAL deverão protocolar Requerimento próprio, constante do Anexo I, deste Decreto, nas unidades de Atendimento ao Cidadão – Atende Fácil ou no setor de protocolo da SEDETEC.

§ 1º O Requerimento deverá se analisado pelo COMITÊ e sua tramitação final não deverá ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias, período este que deverá ser também cumprido para na renovação do Certificado.

§ 2º O requerimento de renovação do Certificado de participação no Programa deverá ser protocolado pelo interessado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da data de seu vencimento.” (NR)

ANEXO I

Modelo de Requerimento para Habilitação de Empresas aos benefícios da Lei nº 8.402 de 04 de janeiro de 2006

Ao

Comitê GOIÂNIA DIGITAL

.......” (NR)

Art. 2º Fica revogado do art. 6º do Decreto nº 696, de 29 de março de 2007 e o Decreto nº 098 de 13 de janeiro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

CELSO GONÇALVES CAMILO JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7208 de 27/12/2019.