Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto n.º 2.596, de 22 de setembro de 2003.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei n.º 8.154, de 16 de janeiro de 2003 e no Decreto n.º 2.871, de 26 de novembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 4° do Decreto n.º 2.596, de 22 de setembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 1º os membros da CPC terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução." NR
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7091 de 09/07/2019.