Secretaria Municipal da Casa Civil
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Nomeia membros para compor a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei Federal n.º 9503, de 23 de setembro de 1997, e Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas como membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI’s, para um mandato de 02 (dois) anos, as pessoas abaixo nominadas, conforme segue:
I - 4ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
1. Wilson Antônio de Lima (Redação dada pelo Decreto nº 2.097, de 2021.)
1. Josimar Américo de Sousa (Redação do Decreto nº 1.696, de 2019.)
3. Abrão Manoel da Costa Neto (Redação dada pelo Decreto nº 2.331, de 2019.)
3. Roberto Ricardo de Sousa (Redação do Decreto nº 1.696, de 2019.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7091 de 09/07/2019.