Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.097, DE 29 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 1.696, de 09 de julho de 2019, que nomeia membros para compor a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, e Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O item 1, alínea “a”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº. 1.696, de 09 de julho de 2019, que nomeou membros para compor a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

I – (...)
a)
1.Wilson Antônio de Lima
2.
3. (...)”. (NR)

Parágrafo único. O membro acima nomeado dará continuidade ao mandato do antecessor Josimar Américo de Sousa, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7520 de 29/03/2021.