Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.676, DE 04 DE JULHO DE 2019

Nomeia membros para compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI´s, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 8º e 16, da Lei Federal n.º 9503, de 23 de setembro de 1997, e Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeadas como membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI’s, para um mandato de 02 (dois) anos, as pessoas abaixo nominadas, conforme segue:

I - 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares:

1. Debora Ferreira Telles Baleeiro (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.898, de 27 de outubro de 2020.)

1. Luciano Almeida de Oliveira (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.835, de 16 de outubro de 2020.)

1. Marcos Antônio Alfaia (Redação do Decreto nº 1.676, de 04 de julho de 2019.)

2. Maria Aparecida de Oliveira Sousa (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.790, de 05 de dezembro de 2019.)

2. (Membro dispensado pelo art. 1º do Decreto nº 2.473, de 17 de outubro de 2019.)

2. Luciano Almeida de Oliveira (Redação do Decreto nº 1.676, de 04 de julho de 2019.)

3. Adolfo Carlos Leal Neto

II - 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares:

1. Raflésia Maria Pereira da Silva

2. Maria Elizabeth Velasco de Azevedo Santos

3. Edsonina Mota

III - 3ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:

a) Titulares:

1. Cleyton Martins Lopes

2. Nelson Luccas Espindola Mota

3. Flávio Augusto Zanini

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7088 de 04/07/2019.