Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos artigos 17 e 22, da Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000, bem como o contido no Decreto nº 1.100, de 27 de junho de 2000, e em complementação ao Decreto nº 1.102, de 27 de junho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aproveitados, nas Classes e Padrões ali estabelecidos, os servidores municipais relacionados no Anexo Único que a este acompanha.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos financeiros a 25 de junho de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de junho de 2000.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 2571 de 21/08/2000.
Alterações do anexo: