Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.149, DE 12 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a criação da Rede Municipal de Núcleos Musicais de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Rede Municipal de Núcleos Musicais de Goiânia composta por 04 (quatro) grupos artísticos, organizados da seguinte forma:

I - Banda Juvenil de Goiânia, composta por 52 (cinquenta e dois) bolsistas instrumentistas;

II - Camerata Juvenil de Goiânia, composta por 32 (trinta e dois) bolsistas instrumentistas;

III - Orquestra Jovem Municipal de Goiânia Maestro Joaquim Jayme, composta a partir da junção dos bolsistas dos grupos mencionados nos incisos I e II;

IV - Núcleo de Apoio Artístico, composto por 20 (vinte) bolsistas auxiliares.

Art. 2º A Rede Municipal de Núcleos Musicais de Goiânia será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Orquestra Sinfônica de Goiânia, que se responsabilizará pela gestão técnica e artística, bem como pelos procedimentos necessários ao seu funcionamento e expansão.

Art. 3º Aos integrantes dos grupos artísticos da Rede Municipal de Núcleos Musicais de Goiânia previstos no art. 1º será atribuída uma Bolsa mensal à título de incentivo cultural pela efetiva participação nos ensaios, aulas teóricas e apresentações públicas.

§ 1º Os valores referenciais das Bolsas de Incentivo Cultural, o quantitativo e respectivos instrumentos/atividades dos grupos artísticos são os fixados no Anexo Único desta Lei.

§ 2º É vedada a concessão de mais de 01 (uma) Bolsa aos integrantes dos grupos artísticos.

Art. 4º Para integrar a Banda Juvenil de Goiânia e a Camerata Juvenil de Goiânia, o candidato deverá atender as seguintes condições:

I - possuir entre 10 (dez) e 30 (trinta) anos de idade;

II - comprovar vínculo com alguma instituição de ensino;

III - apresentar autorização do responsável, no caso de menor de idade;

IV - ser aprovado em processo seletivo.

Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Apoio Artístico não terão limite de idade.

Art. 5º Os participantes dos grupos artísticos serão selecionados dentre os candidatos inscritos, aprovados em processo seletivo, integrando a corporação à título precário e sem vínculo empregatício. (Redação conferida pelo art. 1° da Lei n° 10.455, de 09 de janeiro de 2020.)

Art. 5º Os participantes dos grupos artísticos serão selecionados dentre os candidatos inscritos, mediante prévia publicação de edital, e aprovados em processo seletivo, integrando a corporação à título precário e sem vínculo empregatício. (Redação da Lei n° 10.149, de 12 de abril de 2018.)

Parágrafo único. A seleção, visando à formação dos grupos artísticos, ocorrerá mediante análise curricular, entrevista e oitiva técnica. (Redação conferida pelo art. 1° da Lei n° 10.455, de 09 de janeiro de 2020.)

Parágrafo único. A seleção, visando a formação dos grupos artísticos, ocorrerá mediante oitiva técnica e prova escrita. (Redação da Lei n° 10.149, de 12 de abril de 2018.)

Art. 6º Será firmado Termo de Compromisso pela Secretaria Municipal de Cultura e o candidato aprovado, com duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado, atendidas as condições previstas no art. 4º e 5º desta Lei.

Parágrafo único. Portaria do Secretário Municipal de Cultura designará o candidato apto para integrar o grupo artístico como bolsista instrumentista ou bolsista auxiliar, conforme previsto no Anexo Único desta Lei.

Art. 7º O bolsista cederá os direitos conexos de imagem e áudio à Prefeitura de Goiânia, obrigando-se, ainda, mediante assinatura de Termo de Compromisso, a:

I - cumprir das atividades propostas no Plano de Trabalho do grupo artístico que participa;

II - comprovar a freqüência regular nas aulas e demais atividades pedagógicas do curso em que está matriculado;

III - participar das atividades de extensão e pesquisa vinculadas à sua formação e desenvolvimento artístico, inclusive fora de seu domicílio;

IV - ser assíduo e pontual aos compromissos assumidos em função de sua participação na Rede Municipal de Núcleos Musicais de Goiânia, devendo cumprir a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais;

V - tratar com respeito e urbanidade os colegas, professores e demais servidores em atividades realizadas em âmbito externo, bem como no âmbito da unidade em que atua;

VI - estar à disposição para participar de concertos e apresentações, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 8º A Bolsa de Incentivo será cancelada se o beneficiário:

I - descumprir o Plano de Trabalho e a disciplina inerente ao trabalho pedagógico e/ou artístico de que participa;

II - faltar ou atrasar-se a compromisso assumido em função de sua participação nos grupos artísticos;

III - faltar, sem justificativa, mais de 02 (duas) vezes no período de 01 (um) mês, às atividades do Plano de Trabalho proposto pela direção.

Art. 9º Compete à Orquestra Sinfônica de Goiânia:

I - elaborar o Plano de Trabalho e o cronograma de ensaios, apresentações e demais atividades dos grupos artísticos da Rede Municipal de Núcleos Musicais de Goiânia;

II - coordenar o processo seletivo para bolsistas instrumentistas e bolsistas auxiliares;

III - prestar orientação técnica aos bolsistas instrumentistas e auxiliares, bem como avaliar a sua aprendizagem e desempenho;

IV - encaminhar mensalmente à unidade própria da Secretaria Municipal de Cultura relatório de freqüência dos bolsistas, sem prejuízo das fiscalizações exercidas pelo órgão de controle interno e externo;

V - elaborar relatórios das atividades do Plano de Trabalho e informar quaisquer anormalidades ao Secretário Municipal de Cultura, sob pena de responsabilidade.

Art. 10. O Secretário Municipal de Cultura, no exercício de suas competências legais, baixará os atos necessários para a organização e composição dos grupos artísticos, observados os termos desta Lei.

Art. 11. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 7.772 de 09 de janeiro de 1998 e nº 3.740, de 19 de outubro de 1967.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6791 de 12/04/2018.

Anexo Único

(Redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 10.455, de 09 de janeiro de 2020.)

Composição dos Grupos Artísticos

CAMERATA JUVENIL DE GOIÂNIA (Orquestra de Cordas)

Quantidade

Instrumento

Valor de cada bolsa

10

Primeiros Violinos

½ Salário Mínimo

08

Segundos Violinos

½ Salário Mínimo

06

Violas

½ Salário Mínimo

05

Violoncelos

½ Salário Mínimo

03

Contrabaixo

½ Salário Mínimo

Total de Bolsistas: 32

(Redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 10.455, de 09 de janeiro de 2020.)

BANDA JUVENIL DE GOIÂNIA (Banda Sinfônica e Banda Marcial)

Quantidade

Instrumento

Valor de cada bolsa

04

Flautas

½ Salário Mínimo

03

Oboés

½ Salário Mínimo

09

Clarinetas

½ Salário Mínimo

03

Fagotes

½ Salário Mínimo

02

Saxes Altos

½ Salário Mínimo

02

Saxes Tenores

½ Salário Mínimo

01

Sax Barítono

½ Salário Mínimo

05

Trompas

½ Salário Mínimo

06

Trompetes

½ Salário Mínimo

05

Trombones

½ Salário Mínimo

02

Euphônios

½ Salário Mínimo

04

Tubas

½ Salário Mínimo

06

Tímpanos e Percussão

½ Salário Mínimo

Total de Bolsistas: 52

(Redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 10.455, de 09 de janeiro de 2020.)

CORO JUVENIL DE GOIÂNIA

Quantidade

Função

Valor de cada bolsa

48

Bolsista Cantor

½ Salário Mínimo

Total de Bolsistas: 48

(Redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 10.455, de 09 de janeiro de 2020.)

NÚCLEO DE APOIO ARTÍSTICO

Quantidade

Função

Valor de cada bolsa

01

Regente Bolsista

2 Salários Mínimos

02

Assistente Artístico Bolsista

1 e ½ Salários Mínimos

04

Monitorias de Naipe

1Salário Mínimo

43

Monitorias de Núcleos Externos

1 Salário Mínimo

Total de Bolsistas: 50

(Redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 10.455, de 09 de janeiro de 2020.)

ANEXO ÚNICO – Lei nº 10.149 /2018

(Redação da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

Composição dos Grupos Artísticos

CAMERATA JUVENIL DE GOIÂNIA (Orquestra de Cordas)

Quantidade

Instrumento

Valor de Cada Bolsa

10

Primeiros Violinos

½ Salário Mínimo

08

Segundos Violinos

½ Salário Mínimo

06

Violas

½ Salário Mínimo

05

Violoncelos

½ Salário Mínimo

03

Contrabaixo

½ Salário Mínimo

Total de Bolsistas: 32

(Redação da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

BANDA JUVENIL DE GOIÂNIA ( Banda Sinfônica e Baanda Marcial)

Quantidade

Instrumento

Valor de Cada Bolsa

04

Flautas

 ½ Salário Mínimo

03

Oboés

 ½ Salário Mínimo

09

Clarinetas

 ½ Salário Mínimo

03

Fagotes

 ½ Salário Mínimo

02

Saxes Altos

 ½ Salário Mínimo

02

Saxes Tenores

 ½ Salário Mínimo

01

Sax Barítono

 ½ Salário Mínimo

05

Trompas

 ½ Salário Mínimo

06

Trompetes

 ½ Salário Mínimo

05

Trombones

 ½ Salário Mínimo

02

Euphônios

 ½ Salário Mínimo

04

Tubas

 ½ Salário Mínimo

06

Tímpanos e Percussão

 ½ Salário Mínimo

Total de Bolsistas: 52

(Redação da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

NÚCLEO DE APOIO ARTÍSTICO

Quantidade

Função

Valor de Cada Bolsa

01

Regente Bolsista

2 Salários Mínimos

02

Assistente Artístico Bolsista

1 e ½ Salários Mínimos

04

Monitorias de Naipe 

1 Salário Mínimo

13

Monitorias de Núcleos Externos

1 Salário Mínimo

Total de Bolsistas: 20

(Redação da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)