Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.772, DE 09 DE JANEIRO DE 1998

Revogada, na íntegra, pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.

Cria a Banda Marcial de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

Art. 1º Fica criada junto à Secretaria Municipal de Cultura, subordinada à Coordenadoria de Musicalidade, a Banda Marcial de Goiânia. (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

§ 1º A Banda Marcial de Goiânia, que assim se define pela composição de seus instrumentos de percussão e de metais, será composta de 125 (cento e vinte e cinco) integrantes, assim distribuídos: (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

a) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

a) 80 (oitenta) instrumentistas; (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

b) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

b) 35 (trinta e cinco) coreógrafos; (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

c) REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

c) 10 (dez) auxiliares. (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

§ 2º Os integrantes da Banda Marcial de Goiânia, arregimentados entre estudantes de música, integrarão a corporação a título precário e sem vínculo empregatício. (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

§ 3º Pela efetiva participação nos ensaios, aulas teóricas e apresentações públicas, será atribuída a cada integrante da Banda Marcial de Goiânia, a título de incentivo cultural, uma bolsa mensal equivalente a 1/2 (meio) Salário Mínimo. (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1° desta Lei, ficam criados junto à Coordenadoria de Musicalidade da Secretaria Municipal de Cultura, os seguintes cargos em comissão, com os respectivos quantitativos: (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

Nota: ver Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 - §1º do art. 14 - trata das unidades básicas que compõe a estrutura administrativa e art. 69 - revoga dispositivos relativos à estrutura administrativa.

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

I - 01 (um) Cargo de Regente, Símbolo DAS-1 (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

II - 01 (um) Cargo de Instrutor, equivalente ao Símbolo DAI-5. (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei. (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

Art. 4º Decreto do Chefe do Executivo regulamentará no que couber a presente lei. (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1998. (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 11 da Lei nº 10.149, de 12 de abril de 2018.)

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei n° 7.772, de 09 de janeiro de 1998.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 1998.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Nelo Egídio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luiz Garcia

Humberto Pereira Rocha

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2021 de 13/01/1998.