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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Institui Grupo de Trabalho permanente, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as transferências efetuadas pela União e pelo Estado de Goiás ao Município de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
Considerando o disposto no Decreto nº 1.090, de 20 de março de 2017, Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças;
Considerando a obrigatoriedade da promoção do acompanhamento e da fiscalização das transferências constitucionais, legais e voluntárias, inclusive conferindo as bases de contribuições e cálculos efetuados pelos órgãos repassadores, nos termos do inciso XI, do art. 37, do Decreto nº 1.090/2017,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2021.)
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho permanente, subordinado diretamente à Superintendência de Administração Tributária, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as transferências constitucionais, legais e voluntárias, efetuadas pela União e pelo Estado de Goiás ao Município de Goiânia, inclusive conferindo as bases de contribuições e cálculos efetuados pelos órgãos repassadores. (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho ora instituído contará com a participação de servidores ocupantes do cargo de Procurador do Município.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2021.)
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
I - Paulo de Tarso Veiga, matrícula nº 209775-2, Auditor de Tributos, Coordenador do Grupo de Trabalho; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
II - Miralho Braga de Almeida, matrícula nº 370983-1, Auditor de Tributos, Coordenador Substituto; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
III - Manoel Brasil de Siqueira, matrícula nº 375535 - Auditor de Tributos Municipais; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.799, de 07 de outubro de 2020.) (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
III - Débora Cristina Israel de Souza Cardoso, matrícula nº 1320475-2, Chefe da Assessoria Técnica Tributária; (Redação do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
IV - Samuel Ferreira Ribeiro Silva, matrícula nº 1313851, Procurador do Município de Goiânia; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 321, de 24 de janeiro de 2019.) (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
IV - Rafael de Oliveira Caixeta, matrícula nº 1311182-1, Procurador do Município de Goiânia; (Redação do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
V - Camila Brondani Bassan, matrícula nº 1312146, Procuradora do Município; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 321, de 24 de janeiro de 2019.) (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
V - Allan Lourenço Rocha, matrícula nº 1310690-1, Procurador do Município de Goiânia; (Redação do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
VI - Julliany de Melo Jesus, matrícula nº 1432486 – Assessora Tributária; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.799, de 07 de outubro de 2020.) (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2021.)
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão convocadas pelo Coordenador. (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores, se necessário, para auxiliar, tecnicamente, no desenvolvimento dos trabalhos, desde que com anuência e autorização prévia da Superintendência de Administração Tributária. (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2021.)
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho: (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
I - interpretar e aplicar as Constituições Federal e Estadual, bem como a legislação tributária municipal, sugerindo atos que normatizem a fiscalização dos contribuintes de tributos de cujas arrecadações tenham participação o Município de Goiânia, direta ou indiretamente, tais como: (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
a) Fundo de Participação dos Municípios – FPM; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
b) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
c) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
d) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível – CIDE Combustíveis; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
e) Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior – ICMS; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
f) Imposto sobre Propriedade de Veículos e Automotores – IPVA; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
II - sugerir à Superintendência de Administração Tributária a edição de normas para a efetiva fiscalização dos contribuintes de tributos federais e estaduais de cujas arrecadações tenham participação o Município de Goiânia, direta ou indiretamente, nos limites das Constituições Federal e Estadual e das leis que os instituiu; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
III - manter a Superintendência de Administração Tributária informada nos assuntos de sua competência; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
IV - participar e realizar, periodicamente, reuniões e debates objetivando a troca de informações e a busca de subsídios, visando a melhoria dos procedimentos fiscais; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
V - subsidiar a Superintendência de Administração Tributária, no acompanhamento da arrecadação municipal, relativamente aos tributos federais e estaduais de sua competência; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
VI - acompanhar os procedimentos de cálculo dos índices de participação do Município de Goiânia, no produto da arrecadação de tributos federais e estaduais em que tenha participação, junto à União e ao Estado de Goiás, de forma a levantar os elementos necessários ao seu questionamento em caso de erro; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
VII - formular os procedimentos de fiscalização dos contribuintes de tributos federais e estaduais de sua competência; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
VIII - realizar o acompanhamento periódico dos valores transferidos à Prefeitura; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
IX - consultar os órgãos e demais entes estatais interessados e responsáveis pelas transferências constitucionais, legais e voluntárias ao Município de Goiânia; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
X - fornecer os subsídios necessários à Procuradoria Geral do Município, para que proceda ao questionamento dos índices de participação do Município de Goiânia no produto da arrecadação de tributos em que tenha participação; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
XI - acessar o banco de dados da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás com vistas a obter informações relativas aos Índices de Participação dos Municípios - IPM no produto do ICMS, bem como defender os interesses do Município de Goiânia junto ao Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COINDICE/ICMS; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
XII - executar atividades de levantamento, análise, conferência e acompanhamento das informações econômico-fiscais para a apuração do Valor Adicionado do Município, com vistas ao cálculo do IPM-ICMS - Índice de Participação do Município na arrecadação do ICMS; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
XIII - atuar administrativamente junto aos órgãos que calculam os índices a serem aplicados para a entrega das parcelas dos Municípios e que controlam as transferências constitucionais, legais e voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado de Goiás ao Município de Goiânia, por meio da propositura de impugnações, recursos da decisão proferida no pedido de impugnação, consultas, solicitações etc.; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
XIV - atuar judicialmente e na propositura das ações judiciais cabíveis, alvejando eventuais perdas financeiras a serem reparadas e/ou indenizadas ao Município de Goiânia; (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
XV - realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação. (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
§ 1º As atribuições descritas nos incisos I ao V e no inciso XV são de competência comum dos Auditores de Tributos e Procuradores do Município. (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
§ 2º As atribuições descritas nos incisos VI ao XIII são de competência exclusiva dos Auditores de Tributos. (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
§ 3º A atribuição descrita no inciso XIV é de competência exclusiva dos Procuradores do Município. (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
§ 4º Ao Chefe da Assessoria Técnica Tributária compete prestar auxílio técnico tributário aos Auditores de Tributos e aos Procuradores do Município sempre que solicitado. (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2021.)
Art. 5º O Coordenador e o Coordenador Substituto deverão encaminhar, à Superintendência de Administração Tributária, relatório bimestral, até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento do bimestre, informando o andamento dos trabalhos. (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2021.)
Art. 6º Tendo em vista a execução de tarefas especiais que demandam levantamentos mais aprofundados e minuciosos de interesse da administração, todos os Auditores Tributários farão jus a remuneração em sua totalidade, inclusive o Adicional de Produtividade Fiscal, conforme art. 32, da Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010. (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2021.)
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018. (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2021.)
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 1.915, de 2018.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de setembro de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
ALESSANDRO MELO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOM 6895 de 13/09/2018.