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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 1.915 de 13 de setembro de 2018, que instituiu Grupo de Trabalho permanente, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as transferências efetuadas pela União e pelo Estado de Goiás ao Município de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o inciso XI, do art. 37, do Decreto nº 1.090, de 20 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2021.)
Art. 1º Fica alterado o inciso III, do art. 2º, do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018, que instituiu Grupo de Trabalho permanente e acrescido do inciso VI, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 1.799, de 2020.)
“Art. 2º...
(...)
III - Manoel Brasil de Siqueira, matrícula nº 375535 - Auditor de Tributos Municipais; (Redação do Decreto nº 1.799, de 2020.)
(...)
VI - Julliany de Melo Jesus, matrícula nº 1432486 – Assessora Tributária; (Redação do Decreto nº 1.799, de 2020.)
(...).”NR
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2021.)
Art. 3º Fica dispensada da referida função a servidora Débora Cristina Israel de Souza Cardoso, matrícula nº 1320475. (Redação do Decreto nº 1.799, de 2020.)
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.127, de 2021.)
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. (Redação do Decreto nº 1.799, de 2020.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de outubro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7398 de 07/10/2020.