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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Revogado, na íntegra, pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.
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Institui Grupo de Trabalho permanente, no âmbito da Superintendência de Administração Tributária, objetivando o acompanhamento e a fiscalização das transferências efetuadas pela União e pelo Estado de Goiás ao Município de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
Considerando o disposto no Decreto nº 1.090, de 20 de março de 2017, do Prefeito de Goiânia, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças;
Considerando a obrigatoriedade da promoção do acompanhamento e da fiscalização das transferências constitucionais, legais e voluntárias, inclusive conferindo as bases de contribuições e cálculos efetuados pelos órgãos repassadores, conforme dispõe o inciso XI, do art. 37, do Decreto nº 1.090/2017,
DECRETA:
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho permanente, subordinado diretamente à Superintendência de Administração Tributária, objetivando o acompanhamento e a fiscalização das transferências constitucionais, legais e voluntárias, efetuadas pela União e pelo Estado de Goiás ao Município de Goiânia, inclusive conferindo as bases de contribuições e cálculos efetuados pelos órgãos repassadores. (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores a seguir relacionados: (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
I - Paulo de Tarso Veiga: Auditor de Tributos, que coordenará o Grupo de Trabalho; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
II - José Carlos Nogueira Fernandes: Auditor de Tributos, Coordenador Substituto; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
III - Débora Cristina Israel de Souza Cardoso: Chefe da Assessoria Técnica Tributária. (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão convocadas pelo Coordenador. (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
Parágrafo único. Em sendo necessário, o Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores para auxiliar, tecnicamente, no desenvolvimento dos trabalhos, desde que com anuência e autorização prévia da Superintendência de Administração Tributária. (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho: (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
I - interpretar e aplicar as Constituições Federal e Estadual, bem como a legislação tributária municipal, sugerindo atos que normatizem a fiscalização dos contribuintes de tributos de cujas arrecadações tenham participação o Município de Goiânia, direta ou indiretamente, tais como: (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
a) Fundo de Participação dos Municípios – FPM; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
b) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
c) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
c) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
d) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
d) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível – CIDE Combustíveis; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
e) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
e) Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior – ICMS; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
f) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
f) Imposto sobre Propriedade de Veículos e Automotores – IPVA; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
II - fornecer os subsídios necessários à Procuradoria Geral do Município, para que proceda ao questionamento dos índices de participação do Município de Goiânia no produto da arrecadação de tributos em que tenha participação; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
III - sugerir à Superintendência de Administração Tributária a edição de normas para a efetiva fiscalização dos contribuintes de tributos federais e estaduais de cujas arrecadações tenham participação o Município de Goiânia, direta ou indiretamente, nos limites das Constituições Federal e Estadual e das leis que os instituiu; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
IV - manter a Superintendência de Administração Tributária informada nos assuntos de sua competência; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
V - participar e realizar, periodicamente, reuniões e debates objetivando a troca de informações e a busca de subsídios, visando a melhoria dos procedimentos fiscais; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
VI - realizar o acompanhamento periódico dos valores transferidos à Prefeitura; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
VII - subsidiar a Superintendência de Administração Tributária, no acompanhamento da arrecadação municipal, relativamente aos tributos federais e estaduais de sua competência; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
VIII - acompanhar os procedimentos de cálculo dos índices de participação do Município de Goiânia, no produto da arrecadação de tributos federais e estaduais em que tenha participação, junto à União e ao Estado de Goiás, de forma a levantar os elementos necessários ao seu questionamento em caso de erro; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
IX - formular os procedimentos de fiscalização dos contribuintes de tributos federais e estaduais de sua competência; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
X - consultar os órgãos e demais entes estatais interessados e responsáveis pelas transferências constitucionais, legais e voluntárias ao Município de Goiânia; (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
XI - realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação. (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
Art. 5º O Coordenador e o Coordenador Substituto deverão encaminhar relatório bimestral, até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento do bimestre, informando o andamento dos trabalhos. (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
Parágrafo único. O relatório será encaminhado para a Superintendência de Administração Tributária. (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
Art. 6º Tendo em vista a execução de tarefas especiais que demandam levantamentos mais aprofundados e minuciosos de interesse da administração, todos os Auditores Tributários farão jus a remuneração em sua totalidade, inclusive o Adicional de Produtividade Fiscal, conforme art. 32, da Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010. (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 7º do Decreto nº 1.915, de 13 de setembro de 2018.)
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2017. (Redação do Decreto nº 050, de 11 de janeiro de 2018.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6730 de 11/01/2018.