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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto Nº. 1.915 de 13 de setembro de 2018.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 1.090, de 20 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº. 1.915, de 13 de setembro de 2018, que Instituiu Grupo de Trabalho permanente, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as transferências efetuadas pela União e pelo Estado de Goiás ao Município de Goiânia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
(...)
IV - Samuel Ferreira Ribeiro Silva, matrícula nº 1313851, Procurador do Município de Goiânia;
V - Camila Brondani Bassan, matrícula nº 1312146, Procuradora do Município;
(...):" NR
Art. 3º Os servidores ora indicados substituirão os servidores Rafael de Oliveira Caixeta, matrícula nº. 1311182, e Allan Lourenço Rocha, matrícula nº 1310690, que fica, de conseqüência, dispensados das referidas funções.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de janeiro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6981 de 24/01/2019.