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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude - CIPPJ e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município, o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e no art. 32, da Lei nº 9.984, de 27 de dezembro de 2016, que institui o Estatuto Municipal da Juventude, e em consonância com o Decreto nº 2.863, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude (CIPPJ), como órgão de caráter permanente, destinado ao monitoramento das políticas públicas municipais de juventude e de desenvolvimento do Plano Estratégico para o Desenvolvimento Integral da Juventude em Goiânia em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude.
Art. 2º O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude – CIPPJ será coordenado pelo Superintendente de Juventude, da Secretaria de Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas.
Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude – CIPPJ:
I - acompanhar a gestão e o monitoramento das políticas públicas de juventude no âmbito do Município, em conjunto com o Conselho Municipal da Juventude;
II - elaborar a regulamentação da Lei nº 9.984/2016 – Estatuto Municipal da Juventude e do Plano Estratégico para o Desenvolvimento Integral da Juventude em Goiânia;
III - subsidiar a elaboração do Plano Estratégico para Desenvolvimento Integral da Juventude de Goiânia;
IV - desenvolver instrumentos de monitoramento e avaliação do Estatuto Municipal da Juventude;
V - monitorar e propor o encaminhamento das demandas oriundas dos movimentos juvenis pelo Município de Goiânia em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude;
VI - difundir informações e programas governamentais setoriais concernentes à população jovem;
VII - apoiar a identificação das prioridades sobre a temática das Políticas Públicas da Juventude;
Art. 4º O CIPPJ será constituído por 15 (quinze) membros, titulares e suplentes, servidores representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas:
a) Superintendência de Juventude;
b) Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
c) Superintendência de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
II - Secretaria Municipal de Governo – PROCON/Goiânia;
III - Secretaria Municipal de Administração;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - Secretaria Municipal de Cultura;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia - Diretoria de Atendimento ao Trabalhador;
VIII - Secretaria Municipal de Educação e Esporte - Diretoria de Esportes;
XI - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
X - Secretaria Municipal de Saúde;
XI - Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade;
XII - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia;
XI - Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer;
§ 1º Os membros do CIPPJ, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos/entidades, podendo ser substituídos à qualquer tempo.
§ 2º A Superintendência de Juventude, da Secretaria de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas exercerá a secretaria executiva do CIPPJ, fornecerá o apoio institucional e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização dos trabalhos do CIPPJ.
§ 3º O CIPPJ deliberará por maioria simples, de seus membros.
§ 4º O CIPPJ realizará uma reunião ordinária a cada dois meses, devidamente lavrada em ata, e poderá haver convocação de reunião extraordinária, aprovada pela maioria de seus membros e/ou por convocação do Coordenador do CIPPJ.
§ 5º Os membros do CIPPJ poderão ser substituídos nas reuniões, desde que façam prévia comunicação à coordenação técnica do Comitê, nos prazos indicados na convocação da reunião.
§ 6º A participação no CIPPJ ou em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado para este fim.
Art. 5º Para as reuniões do CIPPJ poderão ser convidados especialistas, consultores e representantes de outros órgãos públicos, além de instituições parceiras do Município, com a finalidade de contribuir para a consecução e o acompanhamento das ações à cargo do Comitê.
Art. 6º O Conselho Municipal de Políticas para a Juventude apoiará as atividades do CIPPJ relativamente às suas atribuições.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6869 de 07/08/2018.