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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, e alterações posteriores; e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no §4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,
Art. 1º O Decreto nº. 2.190, de 09 de agosto de 2016, que nomeou membros para compor o Conselho Tributário Fiscal de Goiânia – CTF, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º (...):
I - Representantes do Município:
a) (...);
b) FREDERICO AUGUSTO FRANÇA MARQUES – Titular - CPF nº 979.612.996-53;
(...)
Art. 2º (...):
I - Representantes do Município:
a) MELISSA ANDRADE CARDOSO FERNANDES – Titular - CPF nº 469.543.171-87;
(...)."
Art. 2º O Decreto nº. 1.334, de 04 de abril de 2017, que introduziu alterações no Decreto nº 2.190, de 09 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º (...):
I - Representantes do Município:
(...);
c) (...);
JOÃO CLÁUDIO FERNANDES ALVES – Suplente - CPF nº 008.523.311-00
d) (...);
VICTOR BARRETO VERRASTRO – Suplente - CPF nº 004.872.961-25.
II - (...);
Art. 2º (...):
I - Representantes do Município:
(...);
c) (...)
THIAGO BOTTON MONTEIRO – Suplente - CPF nº 303.715.378-43"
Art. 3º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 2.190, de 09 de agosto de 2016.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de janeiro de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6738 de 23/01/2018.