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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 2.190, de 09 de agosto de 2016.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 2.190, de 09 de agosto de 2016, que nomeou membros para compor o Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 2º (...)
(...)
IV - Representante da Fazenda Pública Municipal: PATRÍCIA MARTINS WANDERLEY - CPF nº 517.591.951-20.
(...)."
Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato do antecessor André Quintino Silva Paiva, designado por meio do Decreto nº 2.379, de 29 de agosto de 2016, que fica, de conseqüência, dispensado da referida função.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6694 de 20/11/2017.