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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 2.190, de 09 de agosto de 2016.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.190, de 09 de agosto de 2016, na parte relativa à nomeação dos membros que compõem as Câmaras Julgadoras de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
IV - Representante da Fazenda Pública Municipal: ANDRÉ QUINTINO SILVA PAIVA - CPF nº 322365438-08.
Art. 3º (...)
(...)
IV - Representante da Fazenda Pública Municipal: LEONARDO MENEZES AQUINO - CPF nº 010136253-66.
(...)." (NR)
Art. 2º Ficam excluídos do Corpo de Representantes da Fazenda Pública Municipal os seguintes membros:
I - Mauro José de Sousa - CPF nº 166.569.971-04;
II - Sebastiana Augusta Moreira - CPF nº 049.333.031-34;
Parágrafo único. Os representantes nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato de 03 (três) anos dos representantes excluídos, nos termos do art. 10, da Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6397 de 29/08/2016.