Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.853, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 162, de 19 de janeiro de 2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 7.771, de 29 de dezembro de 1997, 7.856, de 21 de dezembro de 1998 e 8.369, de 22 de dezembro de 2005, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O inciso V, do art. 1º, do Decreto nº 162, de 19 de janeiro de 2015, que designou membros para compor o Conselho Municipal de Educação, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º (...)

(...)

V - representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO:

a) Maria Euzébia de Lima – Titular;

b) ...;

(...)"

Parágrafo único. O mandato do membro acima nomeado dará continuidade ao mandato do antecessor Edmilson da Silva Alves, que fica, de consequência, dispensado da referida função, e a conselheira Meibb de Souza Santos Freitas, designada pelo Decreto nº 162, de 19 de janeiro de 2015, como membro Suplente do Sindicato em referência continuará seu mandato.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de outubro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6665 de 03/10/2017.