Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.784, DE 31 DE MARÇO DE 2016

Institui o Campeonato Municipal de Corrida de Rua e dá outras providências.


Nota: ver

1 - Lei nº 11.404, de 2025 - meia-entrada, para professores e alunos da rede pública municipal e privada de ensino, em inscrições de eventos de Corrida de Rua;

2 - Lei nº 11.198, de 2024 - declara e reconhece a Corrida de Rua como patrimônio cultural imaterial;

3 - Lei nº 10.995, de 2023 - Dia da Corrida de Rua, modalidade de revezamento, “Volta do Cerrado”.;

4 - Lei nº 10.887, de 2023 - Cria o Circuito Mulher;

5 - Lei nº 10.326, de 2019 - inclusão da categoria Atletas com Deficiência nas corridas de rua;

6 - Lei nº 10.066, de 2017 - Maratona do Gari;

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Goiânia, o Campeonato Municipal de Corrida de Rua, a ser realizado, no mês de fevereiro de cada ano.

§ 1º O Campeonato Municipal de Rua será organizado nas Regiões do Município, sob a coordenação da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, com apoio da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - SMT, da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos do Poder Municipal relacionadas à área do esporte e lazer.

§ 2º As inscrições deverão ser realizadas junto a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, devendo os interessados, no ato da inscrição identificar qual região do Município e categoria irão representar.

§ 3º O campeonato será realizado em duas etapas, sendo que a primeira competição reunirá os atletas de cada região do Município. A

§ 4º Os ganhadores de cada Região participarão de uma corrida final, na qual os três melhores qualificados receberão troféus de premiação.

Art. 2º Os atletas que se destacarem em cada Região, se interessados receberão treinamento especial para representar o Município de Goiânia em competições de Corrida de Rua Estaduais, Nacionais e Internacionais.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo emitir Resolução própria, para garantir a efetiva aplicação da presente norma, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, admitindo-se, ainda, que a Administração Municipal possa estabelecer convênios e parcerias para adequada realização do Campeonato.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Zander Fábio

Este texto não substitui o publicado no DOM 6297 de 04/04/2016.