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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Institui no calendário Oficial do Município de Goiânia, a Maratona do Gari, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de maio.
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Nota: ver Lei nº 9.784, de 2016 - Institui o Campeonato Municipal de Corrida de Rua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Meia-Maratona do Gari, a ser realizada todos os anos na segunda quinzena do mês de maio, em comemoração ao Dia do Gari, celebrado nacionalmente no dia 16 de maio. (Redação dada pela Lei nº 11.409, de 2025.)
Art. 1º Fica instituída a Maratona do Gari, a ser realizada todos os anos, na segunda quinzena do mês de maio, em comemoração ao Dia do Gari, celebrado nacionalmente no dia 16 de maio.
Art. 2º A Meia-Maratona do Gari constará no Calendário Municipal Oficial de Eventos. (Redação dada pela Lei nº 11.409, de 2025.)
Art. 2º A Maratona do Gari, constará no Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos do Município de Goiânia.
Art. 3º Poderão participar da Meia-Maratona do Gari, nas modalidades masculina e feminina, cidadãos(ãs) em geral, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Goiânia. (Redação dada pela Lei nº 11.409, de 2025.)
Art. 3º Poderão participar da Maratona do Gari, nas modalidades masculina e feminina, cidadãos (ãs) em geral, maiores de 18 anos, residentes no Município de Goiânia.
§ 1º As inscrições a essa competição serão inteiramente gratuitas e os (as) atletas deverão entregar à Comissão Organizadora, instituída mediante Decreto, expedido pelo Chefe do Poder Executivo, um quilo de alimento não perecível.
§ 2º Todos os alimentos arrecadados serão distribuídos às entidades filantrópicas, cadastrada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Competirá à Comissão Organizadora, em cada edição do evento, elaborar o regulamento da Meia-Maratona do Gari, incluindo inscrições, local, trajeto, percurso e premiações aos vencedores. (Redação dada pela Lei nº 11.409, de 2025.)
Art. 4º Competirá à Comissão Organizadora, em cada edição do evento, elaborar o regulamento da Maratona do Gari, incluindo inscrições, local, trajeto, percurso e premiações aos vencedores.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Samuel Almeida
Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador Cabo Senna
Este texto não substitui o publicado no DOM 6627 de 08/08/2017.