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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 10.995, DE 17 DE JULHO DE 2023

Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos de Goiânia, o Dia da Corrida de Rua, modalidade de revezamento, “Volta do Cerrado”.


Nota: ver Lei nº 9.784, de 2016 - Institui o Campeonato Municipal de Corrida de Rua.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia da Corrida de Rua, na modalidade revezamento, “Volta do Cerrado”, a ser realizado na primeira quinzena do mês de dezembro, devendo ser amplamente divulgado.

Parágrafo único. Caberá às autoridades municipais facilitar e colaborar para a realização dos atos comemorativos no Dia da Corrida de Rua “Volta do Cerrado”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de julho de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Vereador Denício Trindade

Este texto não substitui o publicado no DOM 8089 de 18/07/2023.