Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.085, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

Designa os membros para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.284, de 23 de março de 1994 e na Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, vinculado à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, para o biêno 2016-2018, conforme disposto na Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011, e suas alterações, com os seguintes membros:

a) Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia:

1 - José Eulálio Vieira - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.822, de 30 de maio de 2017.)

1 - Elton Ribeiro de Magalhães - Titular; (Redação do Decreto nº 3.085, de 12 de dezembro de 2016.)

2 - Yanna Ferreira Barbosa - Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.822, de 30 de maio de 2017.)

2 - Izabela Barbosa de Carvalho Santos - Suplente; (Redação do Decreto nº 3.085, de 12 de dezembro de 2016.)

b) Secretaria Municipal de Assistência Social:

1 - Ana Eliza Barreto Machado - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.822, de 30 de maio de 2017.)

1 - Gardênia de Souza Furtado Lemos - Titular; (Redação do Decreto nº 3.085, de 12 de dezembro de 2016.)

2 - Helizangela Alves do Nascimento Vieira - Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.822, de 30 de maio de 2017.)

2 - Mara Sandra Almeida Santos - Suplente; (Redação do Decreto nº 3.085, de 12 de dezembro de 2016.)

c) Secretaria Municipal de Educação e Esporte, em substituição à Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015:

1 - Nelma Maria Pereira - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.822, de 30 de maio de 2017.)

1 - Genivalda Araújo Cravo dos Santos - Titular; (Redação do Decreto nº 3.085, de 12 de dezembro de 2016.)

2 - Edson Aslei Ferreira de Souza Júnior - Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.822, de 30 de maio de 2017.)

2 - Márcia Maristela Goiani da Silva - Suplente; (Redação do Decreto nº 3.085, de 12 de dezembro de 2016.)

d) Secretaria Municipal de Saúde:

1 - Elaine Fernandes da Cunha Mesquita - Titular; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.822, de 30 de maio de 2017.)

1 - Camila da Cruz Brum e Alencar - Titular; (Redação do Decreto nº 3.085, de 12 de dezembro de 2016.)

2 - Kellen Cristina Fernandes de Oliveira Nasser - Suplente; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.822, de 30 de maio de 2017.)

2 - Larissa de Souza Alves - Suplente; (Redação do Decreto nº 3.085, de 12 de dezembro de 2016.)

e) Juizado da Infância e Juventude:

1 - Zelice Wanderley Barbosa - Titular;

2 - Cyntia Alves de Castro - Suplente;

f) Pontifícia Universidade Católica de Goiás:

1 - Vera Lúcia Morselli - Titular;

2 - Iracema Gonzaga Moura de Carvalho - Suplente;

g) Universidade Federal de Goiás - UFG:

1 - Marilúcia Pereira do Lago - Titular;

2 - Camila Cardoso Caixeta - Suplente;

h) Conselho Regional de Medicina:

1 - Airton Ferreira dos Santos Filho - Titular;

i) Conselho Regional de Farmácia:

1 - Maria Conceição Morais Pereira - Titular;

2 - Raquel de Fátima Resende Oliveira - Suplente;

j) Ordem dos Advogados do Brasil:

1 - Diego Michel de Sousa Almeida - Titular;

2 - Matheus Moreira Borges - Suplente; (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.822, de 30 de maio de 2017.)

k) Diretoria da Polícia Civil do Estado de Goiás:

2 - Vinicius Teles da Silva Costa - Titular;

l) Polícia Militar do Estado de Goiás:

1 - Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD:

1.1 - Cláudia da Silva Lira - Titular;

1.2 - Marcela Pereira Queiroz - Suplente;

m) Câmara Municipal de Goiânia:

1 - Rogério Oliveira da Cruz - Titular;

n) Comunidade Goianiense:

1 - Alaor Félix Ferreira Filho - Titular;

o) entidades que trabalham na prevenção do uso indiscriminado de drogas e recuperação de dependentes:

1 - Grande Oriente do Estado de Goiás:

1.1 - Euripedes Coelho de Castro - Titular;

1.2 - Mauro César de Oliveira - Suplente;

2 - Casa de Eurípedes - Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo:

2.1 - Lucimar D’arc de Souza - Titular;

2.2 - Sandra Mara de Cerqueira - Suplente;

3 - Associação Movimento Amor Exigente - AMAE:

3.1 - Carmen Lúcia dos Santos Gomes - Titular;

3.2 - Cesário Daniel de Oliveira - Suplente;

4 - Gente Livre - Centro de Prevenção ao Uso de Drogas:

4.1 - José Galdino - Titular;

5 - Missão Resgate da Paz:

5.1 - Sherydan Luiza de Oliveira - Titular;

5.2 - Adriana Cardoso de Sousa - Suplente;

6 - AJA com Jesus:

6.1 - Sônia Maria Bernardes Mota - Titular;

6.2 - Regina Helena Pereira Borges - Suplente. (Redação acrescida pelo art. 1º do Decreto nº 1.822, de 30 de maio de 2017.)

Art. 2º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, ficando, de consequência, expirados os mandatos de todos os membros nomeados por decretos anteriores.

Art. 3º As funções de membro do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, não serão remuneradas, sendo consideradas como de serviço público relevante.

Art. 4º Os órgãos/entidades constantes nos incisos X e XII, do art. 9º, da Lei Complementar nº 214/2011, declinaram de sua representação, conforme documentação contida nos autos do Processo nº 6.340.771-2/2015.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelo COMAD entre a finalização dos mandatos dos membros antecessores e a nomeação dos membros designados por este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6465 de 12/12/2016.