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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Designa a Comissão Especial de que trata a Lei Complementar nº. 291, de 15 de junho de 2016.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II e nos termos da Lei Complementar nº. 291, de 15 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a Comissão Especial composta por servidores da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a ser constituída pelo Titular da Pasta, para proceder a identificação e avaliação das áreas objeto de alienação, bem como verificar o levantamento e projeto urbanístico apresentados, visando o cumprimento da Lei Complementar nº. 291, de 15 de junho de 2016.
Parágrafo único. Os processos de que tratam este artigo deverão ser encaminhados, posteriormente, à Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, instituída nos termos da Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015 e conforme Lei nº. 8.578, 30 de novembro de 2007, para proceder as devidas avaliações acerca dos valores das alienações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6465 de 12/12/2016.