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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Concede Progressões Horizontais no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia - SAM, aos que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista aos dispostos na Lei 9.202 de 26 de novembro de 2012; Inciso II do artigo 14 da Lei n.º 9.129, de 29 de dezembro de 2011; Art 1º da Lei nº. 9.373 de 17 de dezembro de 2013; Decreto n.º 1.521, de 04 de dezembro de 2011; e ainda o contido no processo n.º 6.750.953-6/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas Progressões Horizontais no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia – SAM, aos servidores constantes do Anexo Único, que a este acompanha, para a referência e a partir das datas especificadas, mantidos os níveis em que se posicionam.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro dias do mês de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6445 de 10/11/2016.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 2.444, de 2023
- Vide Decreto nº 2.818, de 2022
- Vide Decreto nº 1.598, de 2019
- Vide Decreto nº 735, de 2019