Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.810, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

Revogado, na íntegra, pelo artigo 1º do Decreto nº 2.985, de 18 de outubro de 2017.

Bloqueia a utilização de Cartões Corporativos Municipais no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 2.985, de 18 de outubro de 2017.)

Art. 1º Fica bloqueada, a partir desta data, a realização de despesas por meio do Cartão Corporativo Municipal, instituído pelo Decreto n° 2.685, de 08 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto n° 1.753, de 13 de julho de 2015. (Redação do Decreto nº 2.810, de 31 de outubro de 2016.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 2.985, de 18 de outubro de 2017.)

§ 1º As despesas consideradas emergenciais poderão ser efetuadas por meio do Cartão Corporativo Municipal, desde que prévia e expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo. (Redação do Decreto nº 2.810, de 31 de outubro de 2016.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 2.985, de 18 de outubro de 2017.)

§ 2º O Secretário Municipal de Finanças ficará responsável por adotar todas as providências necessárias para o pronto e pleno atendimento ao disposto no caput deste artigo. (Redação do Decreto nº 2.810, de 31 de outubro de 2016.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 2.985, de 18 de outubro de 2017.)

Art. 2º Fica vedada a criação de despesas que acarretem aumento de gastos pela Administração Pública Municipal, até o término do exercício do corrente ano, ressalvados os casos de expressa autorização pelo Chefe do Poder Executivo. (Redação do Decreto nº 2.810, de 31 de outubro de 2016.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º do Decreto nº 2.985, de 18 de outubro de 2017.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.810, de 31 de outubro de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6438 de 31/10/2016.