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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 2.685, de 08 de outubro de 2003, que dispõe sobre a implantação do Cartão Corporativo Municipal.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, inciso II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando a necessidade de redução dos custos operacionais e a implantação de sistemas que venham a exercer melhor controle de aplicação dos recursos públicos, possibilitando à administração meios rápidos e eficazes no controle, gerenciamento e exploração do poder de compra do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 5º, 6º e 8º do Decreto nº 2.685, de 08 de outubro de 2003, que dispõe sobre a implantação do Cartão Corporativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I - administrar a política do Cartão Corporativo Municipal;
II - administrar o sistema informatizado do Cartão Corporativo Municipal;
III - autorizar o quantitativo de cartões que serão disponibilizados para cada Ordenador de Despesas;
IV - definir o limite de recursos que será disponibilizado para cada Ordenador de Despesas;
V - abrir, gerenciar e movimentar a conta corrente, destinada a prover os recursos disponibilizados;
VI - aplicar os recursos não utilizados;
VII - disponibilizar os dados das movimentações dos cartões;
VIII - expedir atos normativos necessários à execução deste Decreto.” (NR)
“Art. 6º Ao Ordenador de Despesas de cada unidade orçamentária compete:
I - realizar os procedimentos inerentes à execução orçamentária e financeira dos cartões sob sua responsabilidade;
II - definir e controlar os valores limites de uso dos cartões sob sua responsabilidade, assim como o registro individual das despesas em relação a cada servidor Portador do cartão;
III - indicar os servidores que poderão portar o cartão;
IV - autorizar quando e como o cartão poderá ser utilizado;
V - atestar a regularidade da aplicação dos recursos, quando da prestação de contas apresentada pelo Portador do cartão.
Parágrafo único. O Ordenador de Despesas responde, solidariamente, com o Portador do cartão, por eventual prejuízo causado à Fazenda Pública, caso tenha atestado a regularidade na aplicação dos recursos.” (NR)
“Art. 8º Ao Portador do Cartão Corporativo, compete:
I - usar o cartão pessoalmente, não podendo transferi-lo para outra pessoa;
II - utilizar os recursos do cartão somente para os pagamentos autorizados pelo Ordenador de Despesas, podendo usar o sistema de saques mediante o registro de senha eletrônica, até o limite autorizado para a respectiva transação;
III - providenciar o registro de ocorrência policial e a imediata comunicação à instituição financeira e ao Ordenador de Despesas, na hipótese de roubo, furto, perda ou extravio do cartão;
IV - apensar aos autos comprovantes das despesas realizadas e, no caso de Diárias, os comprovantes de embarque, de serviços de traslados ou táxi e de hospedagem, quando houver;
V - reembolsar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os valores utilizados para outros fins, mediante guia de recolhimento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
§ 1º Na hipótese de roubo, furto, perda ou extravio do Cartão Corporativo, de que trata o inciso III, o Portador é responsável até a data e horário da comunicação do ocorrido à Central de Atendimento da instituição administradora do Cartão.
§ 2º A falta de ressarcimento das despesas indevidamente realizadas, nos termos do inciso V, importará na instauração de Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.” (NR)
Art. 2º Os Cartões Corporativos serão utilizados, prioritariamente, em substituição aos processos de adiantamentos e para custear despesas de viagens.
§ 1º Em ambos os casos, a legislação vigente deverá ser respeitada, alterando-se apenas o meio de pagamento.
§ 2º Quando o servidor viajar portando um Cartão Corporativo para custear as despesas da viagem, o mesmo não fará jus ao pagamento de Diárias.
Art. 3º A utilização do Cartão Corporativo será precedida de empenho em dotação orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6120 de 13/07/2015.