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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Revoga o Decreto nº 2.810, de 31 de outubro de 2016 que bloqueia a utilização de Cartões Corporativos Municipais no âmbito da Administração Municipal.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município, e,
considerando a necessidade de adotar ferramentas que forneçam a transparência necessária ao gasto público em substituição ao atual modelo de execução do regime de adiantamentos.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.810, de 31 de outubro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de outubro de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6675 de 18/10/2017.