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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Concede Progressões Horizontais a servidora do Magistério, que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado nº. 200904638400 (Ação Revisional de enquadramento) do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia e considerando o contido no Processo n.º 5.528.144-1/2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas, Progressões Horizontais na carreira do cargo Profissional de Educação, para as Ref./Padrões a partir das datas especificadas na Ação Judicial , oriundas dos termos da Lei n.º 7.399, de 23 de dezembro de 1994, Lei n.º 7.997 de 20 de junho de 2000 e Lei n.º 8.188 de 23 de setembro de 2003, com suas alterações, à servidora abaixo relacionada:
Nome |
Matrícula |
A partir de |
Referência/Padrão |
Cargo |
DAGMAR DE OLIVEIRA |
64114-01 |
01/02/1996 |
10 |
Profissional de |
01/02/1997 |
11 |
|||
01/02/1998 |
12 |
|||
01/02/1999 |
13 |
|||
01/02/2000 |
14 |
|||
05/08/2000 |
F |
|||
01/02/2001 |
G |
|||
01/02/2002 |
H |
|||
01/02/2003 |
I |
|||
01/10/2003 |
I |
Profissional de |
||
01/09/2004 |
J |
|||
01/09/2006 |
L |
|||
01/09/2008 |
M |
|||
01/09/2010 |
N |
|||
01/09/2012 |
O |
|||
01/09/2014 |
P |
(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.502, de 23 de outubro de 2019.)
NOME/MATRÍCULA |
CARGO |
REF/PADRÃO |
A PARTIR DE: |
DAGMAR DE OLIVEIRA |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO I
|
10 |
01/02/1996 |
11 |
01/02/1997 |
||
12 |
01/02/1998 |
||
13 |
01/02/1999 |
||
14 |
01/02/2000 |
||
F |
05/08/2000 |
||
G |
01/02/2001 |
||
H |
01/02/2002 |
||
I |
01/02/2003 |
||
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II |
I |
01/10/2003 |
|
J |
01/02/2004 |
||
K |
01/09/2006 |
||
L |
01/09/2008 |
(Redação do Decreto nº 2.225, de 31 de agosto de 2015.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.502, de 23 de outubro de 2019.)
Art. 2º Em consequência ficam retificados os Decretos relacionados abaixo, que concederam Progressões Horizontais à servidora ocupante do cargo profissional de Educação para os padrões e a partir das datas neles especificadas, permanecendo inalterada a classe em que se posiciona. (Redação do Decreto nº 2.225, de 31 de agosto de 2015.)
NOME |
MATRÍCULA |
PADRÃO |
DECRETO |
A PARTIR DE |
|
De |
Para |
||||
DAGMAR DE OLIVEIRA |
64114-01 |
J |
M |
2124/2010 |
01/09/2010 |
K |
N |
2185/2012 |
01/09/2012 |
||
(Redação do Decreto nº 2.225, de 31 de agosto de 2015.)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6155 de 31/08/2015.