Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.225, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Concede Progressões Horizontais a servidora do Magistério, que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado nº. 200904638400 (Ação Revisional de enquadramento) do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia e considerando o contido no Processo n.º 5.528.144-1/2013,



DECRETA:


Art. 1º Ficam concedidas, Progressões Horizontais na carreira do cargo Profissional de Educação, para as Ref./Padrões a partir das datas especificadas na Ação Judicial , oriundas dos termos da Lei n.º 7.399, de 23 de dezembro de 1994, Lei n.º 7.997 de 20 de junho de 2000 e Lei n.º 8.188 de 23 de setembro de 2003, com suas alterações, à servidora abaixo relacionada:

Nome

Matrícula

A partir de

Referência/Padrão

Cargo

DAGMAR DE OLIVEIRA

64114-01

01/02/1996

10

Profissional de
Educação I

01/02/1997

11

01/02/1998

12

01/02/1999

13

01/02/2000

14

05/08/2000

F

01/02/2001

G

01/02/2002

H

01/02/2003

I

01/10/2003

I

Profissional de
Educação II

01/09/2004

J

01/09/2006

L

01/09/2008

M

01/09/2010

N

01/09/2012

O

01/09/2014

P

(Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.502, de 23 de outubro de 2019.)

NOME/MATRÍCULA

 

CARGO

REF/PADRÃO

A PARTIR DE:

 

 

 

DAGMAR DE OLIVEIRA
MAT. 64114-01

 

 

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO I

 

 

10

01/02/1996

11

01/02/1997

12

01/02/1998

13

01/02/1999

14

01/02/2000

F

05/08/2000

G

01/02/2001

H

01/02/2002

I

01/02/2003

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II

I

01/10/2003

J

01/02/2004

K

01/09/2006

L

01/09/2008

(Redação do Decreto nº 2.225, de 31 de agosto de 2015.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.502, de 23 de outubro de 2019.)

Art. 2º Em consequência ficam retificados os Decretos relacionados abaixo, que concederam Progressões Horizontais à servidora ocupante do cargo profissional de Educação para os padrões e a partir das datas neles especificadas, permanecendo inalterada a classe em que se posiciona. (Redação do Decreto nº 2.225, de 31 de agosto de 2015.)

NOME

MATRÍCULA

PADRÃO

DECRETO

A PARTIR DE

De

Para

 

DAGMAR DE OLIVEIRA

64114-01

J

M

2124/2010

01/09/2010

K

N

2185/2012

01/09/2012

(Redação do Decreto nº 2.225, de 31 de agosto de 2015.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6155 de 31/08/2015.