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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 2225, de 31 de agosto de 2015.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Revisão de Remuneração nº 0463840.22.2009.8.09.0051, do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia – Goiás, e Agravo de Instrumento nº 5510693.11.2019.8.09.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 80358105/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a tabela do art. 1º do Decreto nº 2225, de 31 de agosto de 2015, que passa a vigorar com os seguintes dados:
"Art. 1º (...)
Nome |
Matrícula |
A partir de |
Referência/Padrão |
Cargo |
DAGMAR DE OLIVEIRA |
64114-01 |
01/02/1996 |
10 |
Profissional de |
01/02/1997 |
11 |
|||
01/02/1998 |
12 |
|||
01/02/1999 |
13 |
|||
01/02/2000 |
14 |
|||
05/08/2000 |
F |
|||
01/02/2001 |
G |
|||
01/02/2002 |
H |
|||
01/02/2003 |
I |
|||
01/10/2003 |
I |
Profissional de |
||
01/09/2004 |
J |
|||
01/09/2006 |
L |
|||
01/09/2008 |
M |
|||
01/09/2010 |
N |
|||
01/09/2012 |
O |
|||
01/09/2014 |
P |
"(NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 2225, de 31 de agosto de 2015.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de outubro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7167 de 23/10/2019.