Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.218, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Revogado, na íntegra, pelo art. 3º do Decreto nº 1.653, de 10 de agosto de 2015.

Altera o Decreto n° 3987, de 14 de agosto de 2013, que institui a versão digital do Diário Oficial do Município e aprova o seu Regulamento.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fundamento na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,


DECRETA:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.653, de 10 de maio de 2017.)

Art. 1º O art. 5° do Decreto n° 3.987, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 2.218, de 26 de agosto de 2015.)

Art. 5º O Secretário Municipal de Governo juntamente com o Superintendente da Casa Civil e Articulação Política editará normas complementares à execução deste Decreto.” (NR) (Redação do Decreto nº 2.218, de 26 de agosto de 2015.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.653, de 10 de maio de 2017.)

Art. 2º No Anexo I, do Decreto nº 3.987, de 14 de agosto de 2013, as atribuições definidas para a extinta Secretaria Municipal da Casa Civil, passam a ser da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, da Secretaria Municipal de Governo. (Redação do Decreto nº 2.218, de 26 de agosto de 2015.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.653, de 10 de maio de 2017.)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo: (Redação do Decreto nº 2.218, de 26 de agosto de 2015.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.653, de 10 de maio de 2017.)

I - ficam alteradas as redações do § 1º e caput do art. 3º; art. 4º; art. 6º; § 1º do art. 9º; art. 12; art. 20 e art. 24, do Anexo I do Decreto nº 3.987/2013 na parte referente a denominação “Secretaria Municipal da Casa Civil”, passando a vigorar como “Superintendência da Casa Civil e Articulação Política”; (Redação do Decreto nº 2.218, de 26 de agosto de 2015.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.653, de 10 de maio de 2017.)

II - ficam alteradas as redações do § 2º do art. 3º, art. 13, art. 14; art. 17; parágrafo único do art. 21 e o art. 23, do Anexo I, do Decreto nº 3.987/2013, na parte referente a denominação “Departamento de Editoria e Controle do Diário Oficial, unidade da Diretoria do Sistema de Controle da Legislação Municipal“, passando a vigorar como “Gerência de Imprensa Oficial da Superintendência da Casa Civil e Articulação Política”. (Redação do Decreto nº 2.218, de 26 de agosto de 2015.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.653, de 10 de maio de 2017.)

Art. 3º O art. 5° do Anexo I do Decreto n° 3.987, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 2.218, de 26 de agosto de 2015.)

Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia é o órgão responsável pela manutenção de cópias de segurança de todas as edições do DOM Eletrônico e pelo pleno funcionamento dos sistemas informatizados utilizados para a disponibilidade das edições no site oficial da Prefeitura.” (NR) (Redação do Decreto nº 2.218, de 26 de agosto de 2015.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 1.653, de 10 de maio de 2017.)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.218, de 26 de agosto de 2015.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de agosto de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6152 de 26/08/2015.