Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.067, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

Altera o Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006, que regulamenta o Prêmio Funcionário Padrão.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do artigo 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.403, de 04 de janeiro de 2006, a qual institui o Prêmio Funcionário Padrão do Município de Goiânia, e a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, a qual dispõe sobre a nova organização administrativa do Poder Executivo Municipal,



DECRETA:


Art. 1º Ficam alterados os arts. 3º, 6º, 12 e 16 do Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006, que passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:

"Art. 3º O concurso para eleição dos servidores será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração/Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi/Gerência de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas." (NR)

"Art. 6º A apuração final do concurso será feita por uma Comissão Julgadora, designada por ato do Chefe do Poder Executivo, constituída pelos Secretários Municipais de Administração e de Governo, a Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi e o Presidente do SINDIGOIÂNIA, ou representantes por eles designados, sob a presidência do primeiro." (NR)

"Art. 12. O resultado final do concurso “Prêmio Funcionário Padrão” deverá ser divulgado pelo Presidente da Comissão Julgadora, em data previamente estipulada pela coordenação do concurso, devendo as premiações ser solenemente entregues no mês de outubro." (NR)

"Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração enviará o resultado final do concurso ao Chefe do Poder Executivo para homologação e concessão das vantagens pecuniárias previstas no "§1º, do art. 4º, da Lei nº 8.403, de 4 de janeiro de 2006 e art. 15, deste Decreto." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.989, de 15 de agosto de 2013.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de agosto de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6140 de 10/08/2015.