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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, pelo art. 2º do Decreto nº 2.067, de 10 de agosto de 2015.
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Dá nova redação aos artigos 3º, 6º e 16, do Decreto n.º 2033, de 26 de outubro de 2006, que regulamenta Prêmio Funcionário Padrão.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista a nova estrutura administrativa instituída pela a Lei Complementar n.º 239, de 08 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.067, de 10 de agosto de 2015.)
Art. 1º Os artigos 3º, 6º e 16, do Decreto n.° 2.033, de 26 de outubro de 2006, passam a vigorar respectivamente, com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 3.989, de 15 de agosto de 2013.)
(...)
"Art. 3º O Concurso para escolha dos servidores será coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, através dos Departamentos de Capacitação e Desenvolvimento e do Departamento de Documentação e Cadastro Funcional, integrantes de sua estrutura. (Redação do Decreto nº 3.989, de 15 de agosto de 2013.)
(...)
Art. 6º A apuração final do concurso será feita por uma Comissão Julgadora, designada por ato do Chefe do Poder Executivo, constituída pelos Secretários Municipais de Gestão de Pessoas e do Governo Municipal, os Diretores dos Departamentos de Capacitação e Desenvolvimento; de Documentação e Cadastro Funcional e o Presidente do SINDIGOIÂNIA ou representantes por eles designados, sob a Presidência do primeiro. (Redação do Decreto nº 3.989, de 15 de agosto de 2013.)
(...)
Art. 16. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas enviará o resultado final ao Chefe do Poder Executivo para homologação e concessão das vantagens pecuniárias previstas no §1º, do art. 4º, da Lei n.° 8.403, de 04 de janeiro de 2006 e art.15, deste Decreto.” (Redação do Decreto nº 3.989, de 15 de agosto de 2013.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo pelo art. 2º do Decreto nº 2.067, de 10 de agosto de 2015.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação do Decreto nº 3.989, de 15 de agosto de 2013.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de agosto de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5661 de 23/08/2013.