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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Regulamenta, no âmbito do Município de Goiânia, a concessão do Prêmio Funcionário Padrão, instituído pela Lei nº 8.403, de 04 de janeiro de 2006.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.403, de 04 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O incentivo denominado “Prêmio Funcionário Padrão do Município de Goiânia”, visa propiciar a valorização do servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, aliando seus objetivos pessoais aos da Administração, de forma a torná-lo agente comprometido com a excelência na prestação dos serviços públicos ao cidadão.
Art. 2º O concurso terá como objetivo o reconhecimento da Administração ao servidor que, no desempenho de suas atribuições tenha:
I - contribuído com a melhoria da produtividade e da qualidade dos serviços prestados;
II - desempenhado seu papel, enquanto agente transformador da gestão pública, no exercício de sua cidadania;
III - apresentado soluções criativas para o aprimoramento da gestão pública municipal, elevando o desempenho institucional;
IV - buscado o desenvolvimento contínuo e permanente, reorientando suas ações para uma política de resultados.
Art. 3º O concurso para eleição dos servidores será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração/Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi/Gerência de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.067, de 10 de agosto de 2015.)
Art. 3º O Concurso para escolha dos servidores será coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, através dos Departamentos de Capacitação e Desenvolvimento e do Departamento de Documentação e Cadastro Funcional, integrantes de sua estrutura. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.989, de 15 de agosto de 2013.)
Art. 3º O concurso para escolha dos servidores será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através do Departamento de Recursos Humanos e Departamento Geral de Pessoal. (Redação do Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006.)
Art. 4º A eleição destinada à escolha do servidor “Funcionário Padrão”, será realizada no mês de outubro de cada ano.
Art. 5º O processo de escolha do servidor candidato ao “Prêmio Funcionário Padrão” será organizado por uma Comissão Eleitoral, constituída pelo titular da pasta ou representante por ele designado e 02 (dois) responsáveis pela Gestão de Pessoal do órgão.
Art. 6º A apuração final do concurso será feita por uma Comissão Julgadora, designada por ato do Chefe do Poder Executivo, constituída pelos Secretários Municipais de Administração e de Governo, a Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi e o Presidente do SINDIGOIÂNIA, ou representantes por eles designados, sob a presidência do primeiro. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.067, de 10 de agosto de 2015.)
Art. 6º A apuração final do concurso será feita por uma Comissão Julgadora, designada por ato do Chefe do Poder Executivo, constituída pelos Secretários Municipais de Gestão de Pessoas e do Governo Municipal, os Diretores dos Departamentos de Capacitação e Desenvolvimento; de Documentação e Cadastro Funcional e o Presidente do SINDIGOIÂNIA ou representantes por eles designados, sob a Presidência do primeiro. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.989, de 15 de agosto de 2013.)
Art. 6º A apuração final do concurso será feita por uma Comissão Julgadora, designada por ato do Chefe do Poder Executivo, constituída pelos Secretários Municipais de Administração e Recursos Humanos e Governo, Diretores do Departamento de Recursos Humanos e Geral de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e o Presidente do SINDGOIÂNIA, ou representantes por eles designados, sob a presidência do primeiro. (Redação do Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006.)
Art. 7º O servidor público interessado em concorrer ao “Prêmio Funcionário Padrão”, só poderá efetivar sua inscrição junto à Comissão Eleitoral do seu órgão de lotação, se atender aos seguintes critérios: (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.547, de 04 de junho de 2009.)
Nota: ver art. 2º do Decreto nº 2.547, de 04 de junho de 2009 - as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, face ao quantitativo diferenciado, deverão escolher um servidor por Distrito e Regional, respectivamente.
I - ser titular de cargo efetivo e estável; (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.547, de 04 de junho de 2009.)
II - estar em efetivo exercício. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.547, de 04 de junho de 2009.)
Art. 7º O servidor público interessado em concorrer ao “Prêmio Funcionário Padrão”, só poderá efetivar sua inscrição junto à Comissão Eleitoral do seu órgão de lotação, se atender aos seguintes critérios: (Redação do Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006.)
I - ser titular de cargo efetivo e estável; (Redação do Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006.)
II - estar em efetivo exercício de suas atribuições; (Redação do Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006.)
III - estar lotado no órgão, no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos até a data de abertura das inscrições do concurso. (Redação do Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006.)
Art. 8º Não poderá participar do concurso, o servidor que esteja indiciado, ou respondendo a processo administrativo disciplinar, ou que tenha sofrido penalidades funcionais previstas na Lei Complementar nº 011, de 11/05/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, por infração ao disposto no Título IV – Do Regime Disciplinar. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.547, de 04 de junho de 2009.)
Art. 8º Não poderá participar do concurso, o servidor: (Redação do Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006.)
I - que esteja indiciado ou respondendo a processo administrativo disciplinar ou que tenha sofrido penalidades funcionais previstas na Lei Complementar nº 011, de 11/05/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, por infração ao disposto no Título IV – Do Regime Disciplinar; (Redação do Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006.)
II - que esteja respondendo a processo criminal ou por contravenção penal. (Redação do Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006.)
Art. 9º O concurso para indicação do servidor merecedor do Título “Funcionário Padrão” constará de 03 (três) etapas, a saber:
I - 1ª Etapa: será coordenada pela Comissão Eleitoral de cada órgão que promoverá a inscrição dos interessados em participar do concurso como representante do órgão, devendo o servidor habilitado como candidato ser avaliado através de Formulário de Avaliação próprio, que será disponibilizado pela Coordenação do Concurso e deverá ser preenchido por seu Diretor e por dois servidores lotados no mesmo Departamento, indicados por sorteio, conforme Anexo a este decreto;
II - 2ª Etapa: A Comissão Eleitoral, juntamente com o titular da pasta realizarão a análise das avaliações e certidão funcional dos escolhidos, elegendo o representante do órgão;
III - 3ª Etapa: após a realização da 2ª Etapa, a Comissão Eleitoral de cada órgão, deverá encaminhar à Comissão Julgadora, o Formulário de Avaliação acompanhado da Certidão Funcional do representante eleito.
Art. 10. Para análise do desempenho do servidor candidato ao “Prêmio Funcionário Padrão”, serão considerados critérios de avaliação, tais como: dedicação ao serviço público, convivência no ambiente de trabalho, comportamento ético, capacidade profissional, cumprimento de normas, entre outros.
Art. 11. A Comissão Julgadora examinará os resultados das avaliações dos participantes, selecionando os três primeiros classificados e, se necessário, poderá solicitar o assessoramento das Comissões Eleitorais dos órgãos.
Art. 12. O resultado final do concurso “Prêmio Funcionário Padrão” deverá ser divulgado pelo Presidente da Comissão Julgadora, em data previamente estipulada pela coordenação do concurso, devendo as premiações ser solenemente entregues no mês de outubro. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.067, de 10 de agosto de 2015.)
Art. 12. O resultado do concurso “Funcionário Padrão” será divulgado pelo Presidente da Comissão Julgadora, em data previamente estipulada, devendo a premiação ser solenemente entregue no Dia do Funcionário Público, 28 de outubro. (Redação do Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006.)
Art. 13. O representante eleito em cada órgão receberá um Diploma de Mérito Funcional.
Art. 14. Os representantes que obtiverem classificação em 1º, 2º e 3º lugares no concurso, além do Diploma, perceberão uma “Gratificação de Mérito Funcional”.
Art. 15. A gratificação a que se refere o artigo anterior será paga nos termos do § 1º, do art. 4º, da Lei nº 8.403, de 04 de janeiro de 2006, a partir do mês de novembro do respectivo ano de escolha dos vencedores, nos seguintes percentuais:
I - 20% (vinte por cento) para o 1º classificado;
II - 15% (quinze por cento) para o 2º classificado;
III - 10% (dez por cento) para o 3º classificado.
Parágrafo único. A gratificação prevista neste artigo, tem caráter contributivo, passando a integrar a remuneração de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração enviará o resultado final do concurso ao Chefe do Poder Executivo para homologação e concessão das vantagens pecuniárias previstas no §1º, do art. 4º, da Lei nº 8.403, de 4 de janeiro de 2006 e art. 15, deste Decreto. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.067, de 10 de agosto de 2015.)
Art. 16. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas enviará o resultado final ao Chefe do Poder Executivo para homologação e concessão das vantagens pecuniárias previstas no §1º, do art. 4º, da Lei n.° 8.403, de 04 de janeiro de 2006 e art. 15, deste Decreto. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 3.989, de 15 de agosto de 2013.)
Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos enviará o resultado final ao Gabinete do Prefeito, para homologação e concessão das vantagens pecuniárias previstas no artigo anterior, através de ato próprio. (Redação do Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006.)
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora com o assessoramento das Comissões Eleitorais, caso necessário.
Art. 18. As despesas decorrentes das premiações, a título de gratificação, serão custeadas com recursos próprios dos respectivos órgãos a que pertençam os servidores agraciados.
Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de outubro de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3994 de 01/11/2006.
ANEXO AO DECRETO Nº 2033/2006
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO A FUNCIONÁRIO PADRÃO