Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.452, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

Revoga dispositivos de leis que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam expressamente revogados os seguintes dispositivos:

I - o § 3º, do art. 3º, da Lei nº 7.104, de 16 de julho de 1992;

II - o § 2º, do art. 4º, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000;

III - o § 2º do art. 3º, da Lei nº 7.998, de 20 de junho de 2000;

IV - o § 2º do art. 4º, da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008;

V - o § 2º, do art. 3º da Lei n.º 8.904, de 30 de abril de 2010;

VI - o § 2º do art. 5º da Lei n.º 8.916, de 02 de junho de 2010;

VII - o § 2º do art. 5º, da Lei n.º 9.128, de 29 de dezembro de 2011;

VIII - o § 2º, do art. 6º da Lei n.º 9.129, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 2º A partir da vigência desta Lei, os quantitativos dos cargos serão alterados por lei.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de setembro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 5922 de 16/09/2014.