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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 1.342, de 23 de maio de 2014.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 1.342, de 23 de maio de 2014, que nomeou membros para compor Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, alterado pelos Decretos nºs 1.420, de 03 de junho de 2014, e 1.729, de 10 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
I – ...
II – SOCIEDADE CIVIL
...
- Associação dos Idosos do Brasil – AIB
- Viviane Moreira Batista”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de agosto de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
PAULO CÉSAR FORNAZIER
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DOM 5907 de 26/08/2014.