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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 1.342, de 23 de maio de 2014.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 1.342, de 23 de maio de 2014, que nomeou membros para compor Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, alterado pelo Decreto nº 1.420, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
I – ...
II – SOCIEDADE CIVIL
...
- Representantes dos Prestadores de Serviço – Proteção Social Básica:
...
Suplentes:
...
Fundação Pró-Cerrado
- Maria Alice Dias de Almeida Neves
...”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
PAULO CÉSAR FORNAZIER
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DOM 5875 de 11/07/2014.