Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.420, DE 03 DE JUNHO DE 2014


Altera o Decreto nº. 1.342, de 23 de maio de 2014.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010,



DECRETA:


Art. 1º O inciso II, do art. 1º, do Decreto n.º 1.342 de 23 de maio de 2014, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I...

II – SOCIEDADE CIVIL


- Representantes dos Usuários:

Titulares:


Grupo de Mulheres Negras Dandara no Cerrado

-Deuzilia Pereira da Cruz


Associação dos Surdos de Goiânia – ASG-GO

– Mônica Rafaela Ferreira Rodrigues


Centro de Valorização da Mulher – CEVAM

- Kelly Ramos Bruno


Associação dos Idosos do Brasil - AIB

– Cecília da Costa Jorge


Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Goiás - ADVEG

– Edilma Sales dos Santos


Centro de Cidadania Negra do Estado de Goiás – CENEG-GO

- Whidiney Corado da Silva


Suplente:


Associação Defesa de Idosos – Viva Bem

– Maria do Rosário Chaves de Almeida


- Representantes de Entidades de Capacitação Profissional:


Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC-GO

– Zeilma Aparecida da Silva Gonçalves - Titular

– Maria Conceição Sarmento Padial Machado - Suplente


- Representantes dos Trabalhadores na Área de Assistência Social:


Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 19ª Região

– Lidileuza Pereira de Souza – Titular


Suplente:


Associação dos Servidores de Nível Superior da Prefeitura Municipal de Goiânia:

– Dilma Pio de Santana


- Representantes dos Prestadores de Serviço – Proteção Social Básica:


Titulares:


Centro de Educação Comunitária de Meninas e Meninos - CECOM

– Suelma Cândido Vieira da Silva


Centro Salesiano do Menor – CESAM

- Ana Paula Leite


Associação Semente da Vida – Projeto Semear

- Arízio Ribeiro dos Santos


Suplentes:

Associação Beija-Flor

- Marli de Souza Lacerda


Associação das Pensionistas da Polícia e Corpo de Bombeiros de Goiás – APPB

- Patrícia de Aquino Vale


Fundação Pró-Cerrado

- Andressa Padilha Mangile


Representantes dos Prestadores de Serviços – Proteção Social Especial


Titulares:


Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia - APAE

– Rosemary Pontes


Ministério Filantrópico Terra Fértil

- Maristela de Castro Jardim


Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo

- Lisete Maria Kliemann Gomes


Suplentes:


Obras Sociais do Centro Espírita “Irmão Áureo”

- Elaine Europeu de Souza


Obras Sociais do Grupo Espírita Regeneração

- Sonis Henrique Rezende Batista


Organização das Voluntárias de Goiás – OVG

- Maria Abadia de Araújo”


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de junho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER

Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DOM 5849 de 04/06/2014.