Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.758, DE 14 DE JULHO DE 2014

Revogado, na íntegra, pelo art. 4º do Decreto nº 2.096, de 11 de agosto de 2015.

Altera o Decreto nº 1.572, de 27 de junho de 2008.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV, VIII e XIX da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei nº 8.277, de 03 setembro de 2004 e no Decreto nº 1.164, de 07 de abril de 2005;



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.096, de 11 de agosto de 2015.)

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 1.572, de 27 de junho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto n° 1.758, de 14 de julho de 2014.)

"Art. 2º É obrigatória a utilização da BANDEIRA 1, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel, provido a taxímetro no Município de Goiânia, exceto: (Redação do Decreto n° 1.758, de 14 de julho de 2014.)

I - das 20h às 06h do dia seguinte – todos os dias; (Redação do Decreto n° 1.758, de 14 de julho de 2014.)

II - após as 13h nos sábados; (Redação do Decreto n° 1.758, de 14 de julho de 2014.)

III - aos domingos e feriados; (Redação do Decreto n° 1.758, de 14 de julho de 2014.)

IV - na condução de passageiros para outros municípios, após ultrapassado o limite territorial do Município de Goiânia; (Redação do Decreto n° 1.758, de 14 de julho de 2014.)

Parágrafo único. Nas exceções enumeradas neste artigo será utilizada a BANDEIRA 2, cujos valores representam acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a tarifa da BANDEIRA 1." (NR) (Redação do Decreto n° 1.758, de 14 de julho de 2014.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.096, de 11 de agosto de 2015.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto n° 1.758, de 14 de julho de 2014.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário Municipal de Governo e de Relações Institucionais

Este texto não substitui o publicado no DOM 5876 de 14/07/2014.