|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Designa Comissão para Elaboração da Planta de Valores Imobiliários e Tabela de Preços de Construções.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto no art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e artigos 13, 14 e 15, da Lei nº 5.040/75, com suas alterações posteriores – Código Tributário do Município e Lei nº 8346, de 18 de novembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Elaboração da Planta de Valores Imobiliários e Tabela de Preços de Construções, para efeito de lançamento e cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, Inter-Vivos, por ato oneroso, para o exercício de 2015, os seguintes membros:
I – Representantes de cada Bancada Partidária com assento na Câmara Municipal de Goiânia:
a) Vereador Anselmo Pereira - PSDB;
b) Vereador Carlos Soares - PT;
c) Vereadora Cida Garcêz - SDD;
d) Vereador Deivison Costa - PT do B;
e) Vereador Fábio Caixeta - PMN;
f) Vereador Fábio Lima - PRTB;
g) Vereador Paulinho Graus - PDT;
h) Vereador Paulo Borges - PMDB;
i) Vereador Pedro Azulão Júnior - PSB; (Redação dada pelo Decreto nº 1.792, de 2014).
i) Vereador Paulo Azulão Júnior - PSB;
j) Vereador Ricardo Luis - PSL;
k) Vereador Rogério Cruz - PRB;
l) Vereadora Tatiana Lemos - PC do B;
m)Vereador Virmondes Cruvinel - PSD;
n) Vereador Welington Peixoto - PROS;
o) Vereador Divino Rodrigues dos Reis - BLOCO. (Redação dada pelo Decreto nº 1.792, de 2014).
o) Vereador Zander Fábio - BLOCO.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
III – Representante do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Goiás:
IV – Representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás - ACIEG:
a) Eliene Mendes de O. Feitosa
V – Representante da Secretaria Estadual da Fazenda:
VI – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável:
a) Celeocy Borges Cotrim (Redação dada pelo Decreto nº 1.999, de 2022.)
VII – Representante do PROCON/GOIÂNIA:
Art. 2º Os trabalhos deverão estar concluídos até o dia 30 de junho de 2014, quando serão apresentados ao Chefe do Executivo, para fins de encaminhamento à Câmara Municipal, sob a forma de Projeto de Lei.
Art. 3º Será atribuído a cada membro da Comissão, a remuneração de R$ 199,15 (cento e noventa e nove reais e quinze centavos) por reunião efetivamente realizada e freqüência comprovada, nos termos da Lei nº 8.346/2005.
Art. 4º Os trabalhos serão presididos pelo Diretor da Receita Imobiliária.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5839 de 21/05/2014.