Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.792, DE 22 DE JULHO DE 2014


Altera o Decreto nº 1.309, de 20 de maio de 2014.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto no art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e artigos 13, 14 e 15, da Lei nº 5.040/75, com suas alterações posteriores – Código Tributário do Município e Lei nº 8346, de 18 de novembro de 2005,



D E C R E T A:


Art. 1º As alíneas “i” e “o”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 1.309, de 20 de maio de 2014, que designou membros para compor a Comissão de Elaboração da Planta de Valores Imobiliários e Tabela de Preços de Construções, para efeito de lançamento e cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, Inter-Vivos, por ato oneroso, para o exercício de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

I – Representantes de cada Bancada Partidária com assento na Câmara Municipal de Goiânia:

...
i) Vereador Pedro Azulão Júnior - PSB;

...
o) Vereador Divino Rodrigues dos Reis - BLOCO.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de julho de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

PAULO CÉSAR FORNAZIER

Secretário Municipal de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DOM 5883 de 23/07/2014.