Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

Institui remuneração para membros da Comissão de Elaboração da Planta de Valores Imobiliários e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os membros da Comissão de elaboração da Planta de Valores Imobiliários de que tratam os artigos 13, 14 e 15, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário do Município, farão jus à remuneração de R$ 199,15 (cento e noventa e nove reais e quinze centavos) por reunião efetivamente realizada e freqüência comprovada.

Parágrafo único. Fica limitado em 50 (cinqüenta) reuniões remuneradas, com tempo de funcionamento de, no mínimo, 04 (quatro) horas por reunião.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados em razão das disposições do Decreto nº 2.751, de 06 de setembro de 2005.

Art. 3º Os servidores do Município ou de outro ente federado a disposição do Município, que ocuparem cargo de Secretário Municipal, poderão optar pelo subsídio deste cargo ou pela remuneração correspondente ao cargo efetivo ocupado, situação em que perceberá além da remuneração mencionada, o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo de Secretário Municipal, a título de verba de representação.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3762 de 21/11/2005.