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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto n.º 1.309, de 20 de maio de 2014, que designa Comissão para Elaboração da Planta de Valores Imobiliários e Tabela de Preços de Construções.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto no art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e artigos 13, 14 e 15 da Lei n.º 5.040/75, com suas alterações posteriores – Código Tributário do Município e Lei n.º 8.346, de 18 de novembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado ate 15 de agosto de 2014, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Elaboração da Planta de Valores Imobiliários e Tabela de Preços de Construções, quando serão apresentados ao Chefe do Executivo, para fins de encaminhamento à Câmara Municipal, sob a forma de projeto de lei.
Art. 2º O representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável – SEMDUS, indicado conforme Artigo 1º, inciso VI, alínea “a” do Decreto n.º 1.309, de 20 de maio de 2014, Edgar Canseco Almanza, será substituído pelo servidor Celeocy Borges Cotrim, nos trabalhos da Planta de Valores, a partir do mês de julho do corrente ano, até a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Fica designada equipe de apoio para Comissão para Elaboração da Planta de Valores Imobiliários e Tabela de Preços de Construções composta por técnicos da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SETEC e servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, para auxilio na elaboração de relatórios, redação e digitação das tas das reuniões, análise e preparação para os lançamentos no Cadastro da Prefeitura.
I – Servidores da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Maria de Inês Carmo Lima – matrícula n.º 371378;
b) Vanusa Silva Aguiar – matrícula n.º 366226;
c) Sandra do Nascimento – matrícula n.º 1156799;
d) Divina Ribeiro da Silva Rocha – matrícula n.º 414980;
e) João Batista da Silva – matrícula n.º 1074954;
f) Rosangela Maria de Souza e Oliveira – matrícula n.º 27693;
g) Neiva Cristina Lemes Fernandes – matrícula n.º 215864-05
h) Dímpina Leda Azevedo Barros – matrícula n.º 589365-01
II – Servidores da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SETEC;
a) Frederico Ferreira da Costa – matrícula n.º 461180;
b) José Denes Fernandes da Silva – matrícula n.º 800040
c) Neire Aparecida de Jesus Hage – matrícula n.º 167258.
Art. 4º Será atribuído a cada componente da equipe de apoio uma compensação pelos trabalhos executados na comissão, na importância de 60 UPVs (Unidade Padrão de Vencimento), e para os servidores José Denes Fernandes da Silva e Dímpina Leda Azevedo Barros, será atribuído a importância de 90 UPVs (Unidade Padrão de Vencimento).
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário Municipal de Governo e de Relações Institucionais
Este texto não substitui o publicado no DOM 5898 de 13/08/2014.