Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 5.149, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a redação do Decreto nº147, de 22 de janeiro de 2004.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 115, II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 8.183, de 17 de setembro de 2003 e considerando a necessidade de ampliação do prazo limite para a aplicação dos recursos repassados às Instituições Educacionais Públicas Municipais pelo Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais – PAFIE;



DECRETA:


Art. 1º O artigo 5º, §4º e o artigo 7º, do Decreto nº 147, de 22 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

§4º O prazo limite para a aplicação dos recursos encerrar-se-á em 30 de dezembro de cada ano.

(...)

Art. 7º O prazo limite para a prestação de contas final junto ao FMMDE será de 20 (vinte) dias após a data estabelecida para a aplicação dos recursos, prevista no §4º, do artigo 5º, deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando inalterados os demais artigos do Decreto nº 147, de 22 de janeiro de 2004.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia


OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 6309 de 20/04/2016.