|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Retifica Decreto que Concede Progressão Horizontal a servidora, que especifica.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14, da Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010, o Decreto nº 1.521, de 04 de maio de 2011 e as informações contidas no Processo relacionado abaixo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o Decreto que concede Progressão Horizontal aos servidores ocupantes dos cargos da função saúde, na parte relativa a servidora abaixo identificada, para que seja considerado o cargo de Especialista em Saúde e não Técnico em Saúde como se lê, permanecendo inalterado o Grau em que se posiciona, conforme dados abaixo:
PROCESSO |
NOME |
MATRÍCULA |
PADRÃO |
DECRETO |
|
DE |
PARA |
||||
52255341 |
CLOY RENATA FRANÇA |
88722-01 |
M |
N |
|
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5735 de 11/12/2013.