Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.407, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Regulamenta o Fórum Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.


Nota: ver

1 - Lei nº 11.679, de 2026 - Certificado Amigo do Esporte;

2 - Lei Complementar nº 203, de 2010 - Sistema Municipal de Esporte e Lazer;

3 - Decreto nº 3.406, de 2013 - Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 66, da Lei Complementar n.º 203, de 29 de janeiro de 2010,



DECRETA:


Art. 1º O Fórum Municipal de Esporte e Lazer de Goiânia previsto nos termos da Lei Complementar nº 203, de 29 de janeiro de 2010, integra o Sistema Municipal de Esporte e Lazer, como instância de participação político-social permanente e de caráter consultivo da Sociedade Goianiense sobre temas relacionados com o esporte e lazer do Município.

Art. 2º O Fórum objetiva a participação democrática na interlocução, e debate de idéias, avaliações e proposições para a Política de Esporte e Lazer do Município, sendo composto por atletas, autoridades políticas, gestores, pesquisadores e representantes públicos e privados, funcionando como articulador entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil.

Art. 3º O Fórum Municipal de Esporte e Lazer terá a função precípua de contribuir para a elaboração e sistematização do Plano Decenal de Esporte e Lazer de Goiânia, a ser proposto pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL e pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer e aprovação pela Conferência Municipal de Esporte e Lazer, nos termos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei Complementar nº 203/2010.

§ 1º O Plano Decenal de Esporte e Lazer de Goiânia deverá manter a compatibilidade com os Planos Setoriais e a programação expressa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município.

§ 2º O Plano Decenal do Esporte e de Lazer de Goiânia, contendo Princípios, Metas, Parceiros, Previsão de Recursos Financeiros e Estratégias de Acompanhamento e Avaliação, será proposto pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL.

§ 3º O Plano Decenal de Esporte e Lazer deverá ser aprovado pela Conferência Municipal de Esporte e Lazer e homologado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 4º O Plano Decenal de Esporte e Lazer deverá ser executado com recursos oriundos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 4º O Fórum deverá acompanhar a tramitação do Plano Decenal em todas as instâncias deliberativas e, posteriormente, fiscalizar o seu cumprimento como Plano Decenal de Políticas Públicas de Esporte e Lazer do Município.

Art. 5º As competências e atribuições do Fórum Municipal de Esporte e Lazer e de seu Presidente são as definidas pelo Art. 9º e 11, da Lei Complementar nº 203, de 29 de janeiro de 2010.

Art. 6º O Titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Goiânia, na qualidade de Presidente do Fórum Municipal de Esporte e Lazer, deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste, formular convites aos vários segmentos da sociedade, previstos no art. 8º, da Lei Complementar nº 203/2010, para participarem das atividades e reuniões do Fórum.

Parágrafo único. Na primeira reunião geral do Fórum deverá ser eleita a sua Direção Executiva.

Art. 7º O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, que disponibilizará suporte técnico e administrativo às atividades e objetivos do Fórum e procederá ao encaminhamento das sugestões e proposituras apresentadas e discutidas pelo Fórum às instâncias competentes.

Parágrafo único. O Titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Goiânia baixará através de ato próprio as demais normas regulamentares relativas à instalação e funcionamento do Fórum.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5615 de 20/06/2013.