Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.679, DE 20 DE JULHO DE 2026

Mensagem de veto

Autoriza o Poder Executivo a implantar o Certificado Amigo do Esporte.


O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar, no âmbito do Município de Goiânia, o Certificado Amigo do Esporte, destinado a pessoas jurídicas ou Físicas que participem de iniciativas direcionadas ao desenvolvimento do esporte no Município de Goiânia.

Art. 2º Considerar-se-á amigo do esporte a pessoa jurídica e/ou física que de fato divulgar, estimular, patrocinar, ajudar ou colaborar de alguma forma para fortalecer ou aprimorar o desenvolvimento do esporte e dos atletas no Município de Goiânia.

Art. 3º As pessoas jurídicas ou físicas que possuírem o Certificado Amigo do Esporte poderão utilizá-lo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário para a divulgação do fortalecimento do esporte no Município de Goiânia.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de julho de 2026.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Denício Trindade.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8.823, 20 de julho de 2026.