Secretaria Municipal da Casa Civil
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Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais à vista do disposto nos incisos IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e nos artigos 5º e 16 e no Anexo II da Lei Complementar nº 242, de 07 de fevereiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo art. 1° do Decreto n° 1.879, de 2014.).
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC e o Anexo único que a este acompanha.
Art. 2º (Revogado pelo art. 1° do Decreto n° 1.879, de 2014.).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 7 de fevereiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5596 de 21/05/2013.