Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 618 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 4.950, de 2006.)

Dispõe sobre a Política Municipal de Informática.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o art. 12, da Lei Complementar n° 214/2011,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

Art. 1º Constitui atribuição exclusiva da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – AMTEC a elaboração, coordenação e controle da execução da Política de Informática da Administração Municipal, competindo-lhe especificamente:

I - (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

I - formular a Política de Informática referente à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal, abrangendo todos os seus Órgãos/Entidades, em conformidade com diretrizes emanadas pelo Chefe do Poder Executivo;

II - (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

II - estabelecer normas e procedimentos, regulamentando o uso de recursos referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal;

III - (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

III - elaborar projetos e desenvolver programas de treinamento referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal.

IV - (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

IV - celebrar contratos e convênios referentes à Tecnologia da Informação eComunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal, conforme autorização doChefe do Poder Executivo ;

V - (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

V - contratar e adquirir e fornecer serviços, equipamentos e programas referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal;

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

Parágrafo único. Incluem-se nos produtos e serviços referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), previstos neste artigo os relacionados à:

I - (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

I - telefonia fixa e móvel – abrangendo os produtos e serviços de rádio trunking;

II - (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

II - assistentes digitais pessoais ou de computação portáteis e similares tais como PDAs, Handhelds, Netbooks, IPads, Tablets PCs, Smartphones, GPS’s, Leitores e Coletores de Dados;

III - (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

III - suprimentos para computação e impressão tais como mídias de CDs e DVDs, Cartuchos e Toners para impressão, Cartões de Memória, Pendrives, e demais produtos similares.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

Art. 2º Integra a Política de Informática da Administração Municipal prevista no art. 1º, a implantação, operação e manutenção de Centrais de Atendimento (Call Centers), abrangendo todos os seus Órgãos/Entidades, cabendo exclusivamente à Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – AMTEC:

I - (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

I - elaborar projetos e celebrar contratos e convênios referentes à implantação, operação e manutenção de Centrais de Atendimento (Call Centers) no âmbito da Administração Municipal;

II - (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

II - contratar e adquirir serviços, equipamentos e programas referentes a Centrais de Atendimento (Call Centers) no âmbito da Administração Municipal.

§ 1º (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

§ 1º Para execução dos serviços previstos no caput deste artigo, fica autorizada a realização de parcerias e a celebração de convênios entre a AMTEC e demais Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município, especialmente no que se refere mão-de-obra e informações técnicas, a serem realizados sempre em conformidade com a legislação aplicável.

§ 2º (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

§ 2º Nos casos em que se fizer necessária a alocação de pessoal de qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município para execução dos serviços previstos no caput deste artigo, o órgão em questão deverá prover pessoal técnico competente, pelo prazo necessário à realização dos serviços.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

Art. 3º Fica vedado aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, a aquisição de produtos e a contratação de serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a implantação, operação e manutenção de Centrais de Atendimento (Call Centers) em desacordo com o estabelecido nos artigos 1º e 2º, deste Decreto.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

Parágrafo único. Nos casos em que, por imposição legal ou normativa, os contratos e convênios não possam ser celebrados por intermédio da AMTEC, esta deverá figurar como interveniente, responsável pela análise e coordenação técnica, homologação e aceitação dos produtos e serviços ajustados.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

Art. 4º A renovação ou aditamento de contratos ou convênios referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e à implantação, operação e manutenção de Centrais de Atendimento (Call Centers), firmados por Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município em data anterior à da vigência do presente Decreto deverá ser objeto de parecer prévio da AMTEC e ser efetuada em conformidade com o estabelecido nos artigos 1º, 2º e 3º, deste Decreto.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

Art. 5º Cabe à Secretaria Municipal de Compras e Licitação e à Secretaria Municipal de Finanças verificarem, no âmbito de suas competências, o fiel cumprimento do disposto no presente Decreto quando da realização de procedimentos licitatórios e pagamentos de despesas realizadas pelos Órgãos/Entidades da Administração Municipal.

Art. 6º (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

Art. 6º Cabe à Controladoria Geral do Município a fiscalização dos atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 7º (Revogado pelo Decreto n° 4.950, de 2013.)

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011, ficando expressamente revogado o Decreto nº 1.648, de 14 de julho de 2010 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5055 de 28/02/2011.